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TRT3 ° 2000/2016 ° Página 2365

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TRT3 15/06/2016 ° pagina ° 2365 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2000/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016

RÉU
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

ESTADO DE MINAS GERAIS
RODOLFO BARRETO SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 70798/MG)
MUNICIPIO DE PERIQUITO
RODOLFO BOECHAT ASSERUY
SILVA(OAB: 159167/MG)

RÉU
ADVOGADO

2365

O reclamante impugnou por escrito as defesas e documentos na
peça id 9ea20a4.
Na audiência de prosseguimento, as partes não tiveram outras
provas a produzir, pelo que restou encerrada a instrução
processual.

Intimado(s)/Citado(s):

Razões finais orais remissivas e última tentativa de conciliação

- ROMARIO CAMPOS RODRIGUES

rejeitada.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DECIDO
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ILEGITIMIDAE PASSIVA AD CAUSAM

TERMO

DE

AUDIÊNCIA

-

PROCESSO

0010030-

As condições da ação são analisadas no plano abstrato das

15.2016.5.03.0135

alegações, ainda que posteriormente se verifique ausente o direito

No dia 14 de junho de 2016, na 3a Vara do Trabalho de Governador

material invocado.

Valadares, pelo Meritíssimo Juiz do Trabalho, Dr. ALEXANDRE

Apontada a segunda ré como também responsável pela verbas

PIMENTA BATISTA PEREIRA, realizou-se audiência de decisãoda

trabalhistas requeridas, é o quanto basta a torná-la titular do direito

ação trabalhista ajuizada por ROMARIO CAMPOS RODRIGUES

de defesa em questão.

contra ALVES E PINHO CONSTRUTORA LTDA, MUNICIPIO DE

Teoria da Asserção que ora se aplica para afastar a preliminar

PERIQUITO e ESTADO DE MINAS GERAIS.

arguida, ressaltando-se que a questão referente à responsabilidade

Aberta a audiência, apregoadas as partes. Ausentes.

das 2ª e 3ª reclamadas é matéria afeta ao mérito do litígio, onde

Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão:

será analisada.
Rejeito.

SENTENÇA
I - RELATÓRIO

DA REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA

Trata-se de reclamação trabalhista movida por ROMARIO

Apesar de devidamente notificada para comparecer à audiência

CAMPOS RODRIGUEScontra ALVES E PINHO CONSTRUTORA

(notificação - Id 0f19783), a primeira reclamada, injustificadamente,

LTDA, MUNICIPIO DE PERIQUITO e ESTADO DE MINAS

deixou de comparecer (Ata, Id 00c8579), restando configurada a

GERAIS, partes qualificadas.

revelia. Consequentemente, aplica-se-lhe a pena de confissão, nos

O autor alega que a 1ª Reclamada é empreiteira da 2ª e 3ª

moldes do artigo 844 da CLT e Súmula 74 do Col. TST.

Reclamadas; que trabalhou para o Município de PERIQUITO da

Não obstante, conforme regra gizada pelo artigo 345, I, do

admissão até 31/12/2014. De janeiro de 2015 e até o final do

CPC/2015, a revelia não induz seus efeitos se, havendo pluralidade

contrato (09/02/2015) teria trabalhado para a reforma da ESCOLA

de réus, um deles contestar a ação, caso dos autos. Obviamente

ESTADUAL MARCOS GEBER SIRIO em Baguari. Narra

que os fatos não contestados pelas demais reclamadas

irregularidades na vigência do contrato e o descumprimento de

defendentes serão considerados verdadeiros, por força do que

preceitos legais/contratuais, formulando os pedidos elencados na

dispõe o artigo 341, também do CPC/2015.

inicial de Id 4e3b9c2 - Pág. 7 e 8. Atribuiu valor à causa de
R$38.000,00. Juntou documentos, declaração de insuficiência

PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM ATRASO. VERBAS

econômica e procuração.

RESCISÓRIAS

Embora regularmente notificada, a 1ª reclamada deixou de

Conquanto as 2ª e 3ª reclamadas contestem a pretensão obreira,

comparecer à audiência inicial (ata de ID 00c8579), pelo que, diante

em face da revelia e confissão ficta impingida à 1ª reclamada, e não

disso, a parte reclamante requereu fossem observados os efeitos da

havendo nos autos prova de quitação do valor pleiteado, sendo

revelia e confissão. As 2ª e 3ª reclamadas apresentaram defesas

certo que a prova de pagamento da contraprestação remuneratória

escritas (id 41cc489 e id ef50db9) na forma do processo judicial

se faz mediante recibo (aplicação analógica do art. 464 CLT),

eletrônico, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva, rebatendo

presumo verdade que a 1ª Reclamada não pagou ao Reclamante

a questão da responsabilidade do ente público, pugnando ao fim

as parcelas rescisórias de férias, acrescidas do terço constitucional,

pela improcedência dos pedidos.

13º salários de 2014 e de 2015 e nem os salários dos meses de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 96572

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