TRT3 04/05/2016 ° pagina ° 1421 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1970/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1421
DE ALVARÁ ao presente despacho, devendo o(a) reclamante ser
Frustrada a garantia do Juízo, conclusos os autos para penhora do
intimado(a) a imprimi-lo e dirigir-se ao banco para recebimento.
bem constante do Id7d81428.
Por fim, na elaboração desta decisão, deverá a secretaria proceder
Após, movam-se os autos para a tarefa Aguardando cumprimento
ao lançamento, no PJe, da movimentação processual de bloqueio
de acordo ou pagamento.
ou penhora on line e, no GIGS, da seguinte frase BACENJUD a
realizar, remetendo-se os presentes autos eletrônicos, após a
assinatura do(a) Juíz(a), à tarefa Aguardando Cumprimento de
Providências-Exec.
JUIZ(A) DO TRABALHO
JUIZ(A) DO TRABALHO
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Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) da 5a Vara
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) da5ª Vara
do Trabalho de Betim - Lei 11.419/2006
do Trabalho de Betim- Lei 11.419/2006
BETIM, 4 de Maio de 2016.
BETIM, 2 de Maio de 2016
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011645-87.2014.5.03.0142
AUTOR
KELE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
Alexandre Rezende Ferreira(OAB:
108466/MG)
RÉU
AUTOPLAS INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PLASTICOS TECNICOS LTDA.
ADVOGADO
ARI SERGIO DE ASSIS(OAB:
120792/MG)
Processo Nº RTOrd-0011679-62.2014.5.03.0142
AUTOR
EDICLAUDIA ROSA DE JESUS
VIEIRA
ADVOGADO
Alexandre Rezende Ferreira(OAB:
108466/MG)
RÉU
AUTOPLAS INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PLASTICOS TECNICOS LTDA.
ADVOGADO
ARI SERGIO DE ASSIS(OAB:
120792/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- KELE CONCEICAO DA SILVA
- EDICLAUDIA ROSA DE JESUS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Betim
D E C I S Ã O - PJe-JT
Vistos os autos.
DESTINATÁRIO: EDICLAUDIA ROSA DE JESUS VIEIRA
Devidamente citado o executado, decorreu o prazo para pagamento
do débito ou garantia da execução.
Observando-se a gradação legal e o limite da presente execução,
no importe de R$3.062,18, proceda-se ao bloqueio BACENJUD em
PROCESSO: 0011679-62.2014.5.03.0142
face do executadoAUTOPLAS INDUSTRIA, COMERCIO,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PLASTICOS TECNICOS
AUTOR: EDICLAUDIA ROSA DE JESUS VIEIRA
LTDA. - CNPJ: 25.170.937/0001-36.
RÉU: AUTOPLAS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E
Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens judiciais de
EXPORTACAO DE PLASTICOS TECNICOS LTDA.
bloqueio de valores do executado, observando-se o limite
necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95221