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TRT3 ° 1946/2016 ° Página 717

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TRT3 30/03/2016 ° pagina ° 717 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 30/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1946/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2016

717

apresentar nova chave de conectividade para possibilitar à
reclamante o levantamento das diferenças relativas à

Desse modo, pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para que

complementação do FGTS, no prazo de 05 dias, sob pena de

seja declarada a nulidade da dispensa, com a sua imediata

indenização substitutiva, caso frustrado o pagamento pela via

reintegração ao emprego.

administrativa.
O artigo 273 do CPC possibilita ao juiz que, a requerimento da
BELO HORIZONTE, 29 de Março de 2016.

parte, antecipe, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida
no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se

RENATO DE PAULA AMADO

convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o

Decisão

abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do

Processo Nº RTOrd-0011462-63.2015.5.03.0019
AUTOR
SAMUEL HERTHEL CUNHA E SILVA
ADVOGADO
LORENA CAROLINE DIAS CARDOSO
DE OLIVEIRA(OAB: 142150/MG)
AUTOR
FLAVIO SANTOS NEVES
ADVOGADO
LORENA CAROLINE DIAS CARDOSO
DE OLIVEIRA(OAB: 142150/MG)
AUTOR
VIVIANE COTA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LORENA CAROLINE DIAS CARDOSO
DE OLIVEIRA(OAB: 142150/MG)
AUTOR
ADALBERTO STANLEY MARQUES
ALVES
ADVOGADO
LORENA CAROLINE DIAS CARDOSO
DE OLIVEIRA(OAB: 142150/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
LUIS ANDRE MARTINS DA COSTA
VASCONCELOS(OAB: 45185/MG)

réu.

No que toca à dispensa de empregados públicos, o Supremo
Tribunal Federal, no RE 589998, assim decidiu:

"EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA
DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO.
I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no
art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao
advento da EC nº 19/1998. Precedentes.

Intimado(s)/Citado(s):

II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e

- ADALBERTO STANLEY MARQUES ALVES
- FLAVIO SANTOS NEVES
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
- SAMUEL HERTHEL CUNHA E SILVA
- VIVIANE COTA ALVES DA SILVA

isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa
do empregado de empresas públicas e sociedades de economia
mista que prestam serviços públicos deve ser motivada,
assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no
momento daquela admissão, sejam também respeitados por
ocasião da dispensa.

PODER JUDICIÁRIO

III - A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o

JUSTIÇA DO TRABALHO

empregado de uma possível quebra do postulado da
impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de
demitir.
IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a

D E C I S Ã O - PJe-JT
Vistos etc.

aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a
motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de
trabalho".

Trata-se de reclamação trabalhista na qual os reclamantes alegam
terem sido contratados pela reclamada após aprovação em
concurso público, sendo dispensados sem o devido procedimento

No entanto, em 04/05/2015 foi publicada decisão do STF na Ação
Cautelar 3669/PI, a qual suspendeu os efeitos da decisão proferida
no RE 589998/PI.

administrativo, o que não poderia ter ocorrido. Acrescenta que
sendo a empregadora pertencente à Administração Indireta do
Estado de Minas Gerais, deveria ter havido a devida motivação do
ato de dispensa, o que não se verifica, impondo-se, assim, a
nulidade da demissão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94108

Insta mencionar que a Resolução SEPLAG nº 23, que veda a
dispensa sem a devida motivação do ato, entrou em vigor aos
04/05/2015, ou seja, posteriormente à dispensa dos empregados

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