TRT3 28/03/2016 ° pagina ° 2144 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1944/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2016
2144
Intimado(s)/Citado(s):
RELATÓRIO.
- LEIDIANE DE SOUZA PINHO
Dispensado o relatório, por se tratar de procedimento sumaríssimo,
INTIMAÇÃO
nos termos do artigo 852-I da CLT.
1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Processo: 0010457-94.2016.5.03.0043 - Processo PJe-JT
FUNDAMENTAÇÃO.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Mérito.
Autor: LEIDIANE DE SOUZA PINHO
a-) Vínculo Empregatício. Subordinação estrutural.
Réu: HOSPITAL SANTA CATARINA SA
A 4a Turma do E. TRT reconheceu o vínculo de emprego entre a
reclamante e a empresa BANCO TRIÂNGULO S.A. (TRIBANCO).
Fica V. Sa. intimado para comparecer a esta Secretaria para
Também, por força da fraude declarada, já foi reconhecida a
receber alvará e ofício no prazo de 05 dias a partir do dia
responsabilidade solidária da CALLINK, pelos direitos reconhecidos
29/03/2016.
nesta sentença.
Em 22 de Março de 2016.
No entanto, entendo ser desnecessária a retificação da CTPS do
ADRIANA ALVIM OLIVEIRA CARVALHO
Sentença
Processo Nº RTSum-0010460-83.2015.5.03.0043
AUTOR
WILLIAN TAVARES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
MARIA ABADIA SOARES
BORGES(OAB: 75919-B/MG)
ADVOGADO
MILLENE OLIVEIRA
GUIMARAES(OAB: 139874/MG)
RÉU
CALLINK SERVICOS DE CALL
CENTER LTDA
ADVOGADO
Vinícius Costa Dias(OAB: 61559/MG)
RÉU
BANCO TRIÂNGULO S.A.
(TRIBANCO)
ADVOGADO
VALERIA DE CARVALHO(OAB:
63034/MG)
trabalhador, uma vez que não haverá prejuízo, razão pela qual, este
pedido, em particular, é julgado improcedente. Com efeito, a
extensão dos benefícios da categoria dos bancários é o direito
efetivamente perseguido (e contemplado) nesta demanda.
Como consequência lógica do reconhecimento do vínculo de
emprego com a primeira ré, é de se aplicarem os instrumentos
normativos atinentes à condição de bancário. E, sendo assim, faz
jus o reclamante às diferenças salariais que serão calculadas
observando o salário-base mensal pago ao obreiro, com
observância às cláusulas 2ª, "b" e 3ª, "b" das CCT´s 2013/2014 e o
piso salarial previsto em CCT (função de auxiliar de escritório,
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO TRIÂNGULO S.A. (TRIBANCO)
- CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA
- WILLIAN TAVARES DE SOUZA JUNIOR
diante das atividades exercidas durante o contrato de trabalho) e
seus reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS,
tendo em vista a forma de extinção do contrato de emprego. Rejeito
o pedido de reflexos no FGTS decorrentes dos reflexos já deferidos,
porque implica bis in idem, o que é vedado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
01ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA - MG.
São devidos, ainda, por força da aplicação das normas coletivas
acostadas aos autos, ao reclamante, os seguintes direitos:
Processo n. 0010460-83.2015.503.0043.
Auxílio Refeição.
Aos 28 dias de Março de 2016, na sede da 01ª VARA DO
Auxílio Cesta Alimentação.
TRABALHO DE UBERLÂNDIA, realizou-se a audiência de
Auxílio Cesta Alimentação Adicional.
julgamento da reclamação trabalhista movida por WILLIAN
Participação nos Lucros e Resultados.
TAVARES DE SOUZA JÚNIOR contra BANCO TRIÂNGULO S.A.
Adicional de participação nos Lucros e Resultados.
(TRIBANCO) e CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA.,
ocasião em que foi proferida a seguinte SENTENÇA:
As parcelas auxílio-refeição, auxílio-cesta-alimentação, auxílio-cesta
-alimentação adicional, participação nos lucros e resultados e
Partes ausentes.
adicional de participação nos lucros e resultados, serão calculadas
Vistos, etc.
observando, fielmente, as disposições previstas em cada uma das
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