TRT3 01/02/2016 ° pagina ° 1752 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1908/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016
1752
PROCESSO: 0010300-13.2015.5.03.0058
PODER JUDICIÁRIO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: AUTOR: ROSANA JUSTINO CRUZ
DESPACHO - PJE
RÉU: RÉU: SPX CONFECCOES LTDA - ME
Vistos etc.
Conforme requerido pela reclamada e diante da divergência entre
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
os cálculos apresentados, inclua-se o feito na pauta do dia
16/02/2016, às 14h30min.
Intimem-se diretamente as partes para comparecimento pessoal, o
Fica V. Sa. intimado para receber alvára de seguro desemprego no
que determino, nos termos do art. 599 do CPC, cientes de que
prazo de 05 dias. Deverá o reclamante, no prazo de 30 dias,
eventual ausência poderá ensejar a aplicação da multa prevista no
comprovar se está recebendo o benefício.
art. 601 do CPC, bem como seus procuradores.
Apresentar cálculo de liquidação na forma do Prov. 04/2000/TRT,
Fica autorizada a expedição de mandado, caso o endereço da parte
no prazo preclusivo de 10 dias.
não seja atendido pelos Correios ou em caso de devolução da
intimação por motivo de ausência.
Intimem-se as partes para manifestar sobre cálculos e apresentar
Em 1 de Fevereiro de 2016.
impugnação fundamentada, indicando os pontos de divergência no
TERESINHA LOPES SOARES
prazo de 10 dias.
Notificação
FORMIGA, 28 de Janeiro de 2016
Processo Nº 0019000-90.2006.5.03.0058
Processo Nº 00190/2006-058-03-00.0
JUNE BAYAO GOMES GUERRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
RECLAMANTE
Advogado
Intimação
Processo Nº RTSum-0010300-13.2015.5.03.0058
AUTOR
ROSANA JUSTINO CRUZ
ADVOGADO
OTAVIO CASARINO NETO(OAB:
147766/MG)
RÉU
SPX CONFECCOES LTDA - ME
RECLAMADO
Dineia Maria Campos
Elmer Flavio Ferreira Mateus(OAB:
045428MG)
Mauricio da Rocha Filho
Transcorridos mais de 5 anos desde a decisão que ordenou
referido arquivamento, declaro a
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA JUSTINO CRUZ
prescrição
intercorrente
do
débito resultante deste processo, nos termos do art. 40, §4º, da
Lei 6.830/81 c/c art. 889, da CLT e Súmula 150/STF c/c Súmula
327/STF.
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
Notificação
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
Processo Nº 0021800-23.2008.5.03.0058
Processo Nº 00218/2008-058-03-00.0
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
RECLAMANTE
Advogado
Advogado
RECLAMADO
Maria Zelma Gomes Ferreira
Edes Vei da Silva Junior(OAB:
093137MG)
Placidio Ferreira da Silva(OAB:
106713MG)
Denise Helena Fontoura Gomes
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Formiga
Transcorridos mais de 5 anos desde a decisão que ordenou
referido arquivamento, declaro a
prescrição
intercorrente
do
débito resultante deste processo, nos termos do art. 40, §4º, da
Lei 6.830/81 c/c art. 889, da CLT e Súmula 150
DESTINATÁRIO: OTAVIO CASARINO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92436