TRT3 03/09/2015 ° pagina ° 1132 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1806/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015
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superiores hierárquicos fossem imorais, a falta não é atual e, por
isso, não determinante do pedido de rescisão indireta.
Intimação
Indefere-se.
Esclareço que não cabe ao juiz sentenciante definir a condição da
autora quando julgado improcedente o pedido de rescisão indireta.
Se é interesse dele manter o vínculo com a ré ou não, se é
interesse da reclamada permanecer com a reclamante em seus
quadros funcionais ou não, e quais as consequências advindas
nessas hipóteses, não compõem a lide.
Processo Nº RTOrd-0010529-86.2015.5.03.0182
AUTOR
WAGNER SOUZA VIEIRA
ADVOGADO
IVONE APARECIDA DA SILVA(OAB:
70513/MG)
ADVOGADO
MARCUS FELIPE MELO DE
PAULO(OAB: 158953/MG)
ADVOGADO
WELDER DE OLIVEIRA MELO(OAB:
58981/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
ADVOGADO
ROBERTA ROQUIM
ROSSIGNOLI(OAB: 158012/MG)
6 - Da Justiça Gratuita
Intimado(s)/Citado(s):
Nos termos do art. 790, §3º, da CLT, do art. 4º §1º da Lei nº
- ITAU UNIBANCO S.A.
- WAGNER SOUZA VIEIRA
1060/50, e do art. 1º da Lei nº 7115/83, deferem-se os benefícios da
justiça gratuita à reclamante.
III - CONCLUSÃO
Aos dois dias do mês de setembro de 2015, na Egrégia 44ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, presente o Excelentíssimo Senhor Juiz
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos
do Trabalho, FERNANDO SARAIVA ROCHA, que ao final assina,
autos da reclamatória movida por RANIERIA FERREIRA
para audiência relativa aos autos n. 0010529-86.2015.5.03.0182,
RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de ALMAVIVA DO BRASIL
entre as seguintes partes:
TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
Concedem-se os benefícios da justiça gratuita à autora.
AUTOR: WAGNER SOUZA VIEIRA
Custas no importe de R$ 550,36, calculadas sobre o valor dado à
causa, R$ 27.518,00, pela reclamante, isenta.
RÉ: ITAÚ UNIBANCO S/A
Cientes as partes.
Recomenda-se às partes atentarem para os limites impostos pelos
Aberta a audiência, as partes foram apregoadas por ordem do
art. 897-A da CLT e 535 do CPC no intuito de evitarem a aplicação
Meritíssimo Juiz e não se fizeram presentes.
do Parágrafo único do art. 538 do CPC.
Nada mais havendo, encerrou-se a audiência.
Submetida a lide a julgamento, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
RELATÓRIO
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88402
WAGNER SOUZA VIEIRA, devidamente qualificado, ajuizou, em