TRT3 06/08/2015 ° pagina ° 101 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1786/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
salarial postulada,
101
ante o não preenchimento de requisito
expressamente previsto no art.
Acórdão DEJT
461/CLT.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem divergência,
negou provimento ao recurso do reclamante; unanimemente, deu
provimentoparcial ao recurso da reclamada para
limitar a
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade apenas
ao período de 01/10/2011 a 20/01/2012, mantidos a base de cálculo
e reflexos deferidos na origem. Mantido o valor atribuído à
condenação, que segue compatível.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
Processo Nº ROPS-0011069-41.2014.5.03.0095
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA GONZAGA
RODRIGUES
ADVOGADO
GERALDA APARECIDA ROSA DOS
SANTOS(OAB: 141941/MG)
RECORRIDO
MARIA DO CARMO DE JESUS
ADVOGADO
JULIO CESAR PEIXOTO(OAB:
92009/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GONZAGA RODRIGUES
- MARIA DO CARMO DE JESUS
no DEJT, dia 07.08.2015 (divulgada no dia 06.08.2015).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 6 de Agosto de 2015
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JOCELIA CAETANO CHAVES
Secretária da 1ª Turma
Acórdão DEJT
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do recurso (Id
97b6f2f), porquanto presentes os
Processo Nº RO-0011051-77.2013.5.03.0055
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
RECORRENTE
EDER TADEU MARTINS DAS
GRACAS
ADVOGADO
Márcia Efigênia da Silva Castro(OAB:
45156/MG)
RECORRIDO
JOSE SERGIO MARCAL - ME
ADVOGADO
JANAINA MARIA GALDINO
LOPES(OAB: 120856/MG)
pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu-
Intimado(s)/Citado(s):
no DEJT, dia 07.08.2015 (divulgada no dia 06.08.2015).
Relator
- EDER TADEU MARTINS DAS GRACAS
- JOSE SERGIO MARCAL - ME
lhe provimento para fixar que a admissão da autora ocorreu em
07.05.2008, devendo a ré retificar a CTPS obreira, mantidas as
mesmas cominações constantes da r. sentença em caso de
descumprimento da obrigação de fazer. Manteve o valor da
condenação, por compatível.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
Belo Horizonte, 6 de Agosto de 2015
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
JOCELIA CAETANO CHAVES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Secretária da 1ª Turma
Acórdão DEJT
DECISÃO: A Primeira Turma, julgou o presente processo e,
preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração opostos pela reclamada; no mérito, sem divergência,
deu-lhes provimento parcial apenas para prestar esclarecimentos,
na forma da fundamentação, sem, contudo, imprimir qualquer efeito
modificativo ao julgado.
Processo Nº AIRO-0011215-84.2014.5.03.0062
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
AGRAVANTE
EDSON FERNANDES RABELO
ADVOGADO
ANA CAMILA DE SOUSA
ALVES(OAB: 86738/MG)
AGRAVADO
MINERACAO USIMINAS S.A.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES RABELO
- MINERACAO USIMINAS S.A.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia -07.08.2015
(divulgada no dia -06.08.2015).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Belo Horizonte, 6 de Agosto de 2015
TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87609