TRT3 13/07/2015 ° pagina ° 1495 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1768/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2015
1495
Fica V. Sa. intimado para:
Trata-se de ação, através da qual os autores informam ter
Na forma do art. 162 do CPC e Portaria desta Vara, fica V.Sa.
prestado serviços ao réu, na função de técnico de enfermagem,
intimada para, em 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial id
no período de 04/02/2013 a 31/12/2013, quando ocorreu o
6ccbece.
término dos contratos.
Em 9 de Julho de 2015.
Pretendem a condenação do réu ao pagamento de verbas
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010747-16.2015.5.03.0053
AUTOR
TAMIRES APARECIDA MARTINS
LIMA
ADVOGADO
THIAGO FONTAN OWSIANY
ROCHA(OAB: 157583/MG)
AUTOR
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO FONTAN OWSIANY
ROCHA(OAB: 157583/MG)
AUTOR
JEAN CARLOS DE ALVARENGA
TOBIAS
ADVOGADO
THIAGO FONTAN OWSIANY
ROCHA(OAB: 157583/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADO
ROBSON SOARES DE SOUZA(OAB:
100863/MG)
contratuais e rescisórias.
Pois bem.
Compulsando os autos, pude constatar ter restado
incontroversa a contratação dos autores, mediante pactos
temporários, fulcrados na regra preconizada no art. 37, IX, da
CF/88, para prestação de serviços ao réu.
Ora, diante de tais fatos, não posso ter como válidos os
contratos temporários entabulados pelo Município com os
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ALVARENGA TOBIAS
- LUIZ CARLOS DA SILVA
- MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
- TAMIRES APARECIDA MARTINS LIMA
autores, haja vista que em flagrante desrespeito às regras
preconizadas no art. 37, IX, da CF/88, bem como na L. n.
8.745/93, que regulamentou a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, olvidando o réu do atendimento
à exigência relativa ao caráter temporário das contratações, no
tocante ao caso específico dos autores, fazendo tabula rasa
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
dos aspectos transitório e excepcional que deveriam informar
JUSTIÇA DO TRABALHO
os ajustes, já que as avenças foram renovadas, durante anos,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
sem qualquer justificativa das reais necessidades excepcionais
Vara do Trabalho de Caxambu
de interesse público.
A regra contida no art. 37, IX, da CF/88, regulamentado pela L.
nº 8.745/93, deve ser interpretada atendendo-se aos requisitos
específicos e peculiares da indigitada legislação, que previu
expressamente as hipóteses pelas quais seriam permitidas as
contratações temporárias para atender a necessidade de
Processo n. 0010747-16.2015.5.03.0053
excepcional interesse público, bem como os requisitos aptos a
permitir contratações sucessivas, valendo notar que nenhuma
Autor: Luiz Carlos da Silva
das condições exigidas pela lei foi observada pelo réu,
tornando, assim, inválidos os contratos temporários
Réu: Município de São Lourenço
celebrados, os quais, por isso mesmo, deveriam ser
considerados como sucessivos contratos por prazo
indeterminado, nos moldes previstos no texto consolidado.
Vistos, etc.
Partindo-se de todos os argumentos apresentados nessa peça,
justo seria o reconhecimento da existência de vínculo
empregatício entre os autores e réu, em ajustes inegavelmente
celetistas, distintos daqueles de natureza administrativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86876