TRT3 27/05/2015 ° pagina ° 712 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1735/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
712
Nada mais.
SENTENÇA
ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS
RELATÓRIO
JUIZ DO TRABALHO
Dispensado na forma do art. 852-I da CLT.
FUNDAMENTOS
rsv
PRELIMINARES
Competência da Justiça do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010153-97.2015.5.03.0183
AUTOR
CAROLINE BARRADAS PEREIRA
REZENDE
ADVOGADO
ADRIANO MARIANO ALVES DA
COSTA(OAB: 142983)
RÉU
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GUSTAVO MONTI SABAINI(OAB:
76826)
A Caixa Economia Federal argui a incompetência desta Justiça
Especializada, por entender que as matérias discutidas nesta lide
seriam estranhas à sua competência.
A controvérsia decorre de relação de trabalho entre a autora e a
empresa prestadora de serviços à Caixa Econômica Federal em
relação à qual se postula a responsabilidade subsidiária por força
de contrato de terceirização existente entre as reclamadas e as
consequências trabalhistas dai decorrentes. Logo, a competência
é da Justiça do Trabalho (art. 114, CR/88).
Rejeito a preliminar.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR:AUTOR: CAROLINE BARRADAS PEREIRA REZENDE
RÉU(S):RÉU: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
LTDA e outros
Possibilidade jurídica do pedido
A reclamada Caixa Economia Federal suscita a impossibilidade
jurídica do pedido de responsabilidade subsidiária, em face do
julgamento da ADC nº 16 e do pedido de reconhecimento de vínculo
de emprego, por contrariedade ao art. 37, II, da CF/88.
Não há impossibilidade jurídica quanto ao pedido de
Aos 15 de Maio de 2015, foi proferida a seguinte:
reconhecimento de vínculo de emprego com a CEF ou de sua
responsabilização subsidiária. A possibilidade jurídica do pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85536