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TRT3 ° 1702/2015 ° Página 1409

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TRT3 08/04/2015 ° pagina ° 1409 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1702/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Abril de 2015

Advogado
RECLAMADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Luciomar Alves de Oliveira(OAB:
047037MG)
Poliju Comercio e Confeccoes Ltda.

prática de qualquer ato efetivo à satisfação do crédito pela(o)
exequente, caracterizada, pois, sua inércia e art.884, §1o/CLT.

Notificação

Ficar ciente da pronúncia da prescrição intercorrente (art.40 da Lei
6.830/80 e Súmula 327/STF) eis que transcorridos mais de 5 anos

1409

Processo Nº 0107600-90.1999.5.03.0104
Processo Nº 01076/1999-104-03-00.3

da tramitação desta execução trabalhista, Súmula 150/STF, sem a
prática de qualquer ato efetivo à satisfação do crédito pela(o)
exequente, caracterizada, pois, sua inércia e art.884, §1o/CLT.

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO

Angelica Maria de Oliveira
Evandro Meira Lima(OAB: 092516MG)
Pizzaria 2000
Israel Pereira da Silva

Notificação
Processo Nº 0103900-67.2003.5.03.0104
Processo Nº 01039/2003-104-03-00.2

Ficar ciente da pronúncia da prescrição intercorrente (art.40 da Lei
6.830/80 e Súmula 327/STF) eis que transcorridos mais de 5 anos

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO

Eliane Luiza da Silva Vieira
Maria Abadia Soares Borges(OAB:
075919MGB)
Volmir Prezoto

da tramitação desta execução trabalhista, Súmula 150/STF, sem a
prática de qualquer ato efetivo à satisfação do crédito pela(o)
exequente, caracterizada, pois, sua inércia e art.884, §1o/CLT.

Ficar ciente da pronúncia da prescrição intercorrente (art.40 da Lei

Notificação

6.830/80 e Súmula 327/STF) eis que transcorridos mais de 5 anos

Processo Nº 0112200-18.2003.5.03.0104
Processo Nº 01122/2003-104-03-00.1

da tramitação desta execução trabalhista, Súmula 150/STF, sem a
prática de qualquer ato efetivo à satisfação do crédito pela(o)
exequente, caracterizada, pois, sua inércia e art.884, §1o/CLT.

Notificação
Processo Nº 0104500-54.2004.5.03.0104
Processo Nº 01045/2004-104-03-00.0

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO

Jaimilson Cesar de Freitas
Klaus Moreira de Farias(OAB:
083023MG)
Sandro Andre-auto Elet Junior/auto
Eletr
Sandro Andre Silva

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

Edney Guerra Pires
Angela Parreira de Oliveira
Botelho(OAB: 061371MG)
Alerta Limpeza e Conservacao Ltda.
C M C / Cco
Martins Com. e Serv. de Dist. S/A.---Edmundo Paulino de Carvalho
Ilydio Francisco de Marcello
Plinio Carneiro

Ficar ciente da pronúncia da prescrição intercorrente (art.40 da Lei
6.830/80 e Súmula 327/STF) eis que transcorridos mais de 5 anos
da tramitação desta execução trabalhista, Súmula 150/STF, sem a

Ficar ciente da pronúncia da prescrição intercorrente (art.40 da Lei

prática de qualquer ato efetivo à satisfação do crédito pela(o)

6.830/80 e Súmula 327/STF) eis que transcorridos mais de 5 anos

exequente, caracterizada, pois, sua inércia e art.884, §1o/CLT.

da tramitação desta execução trabalhista, Súmula 150/STF, sem a
prática de qualquer ato efetivo à satisfação do crédito pela(o)

Notificação
Processo Nº 0112200-81.2004.5.03.0104

exequente, caracterizada, pois, sua inércia e art.884, §1o/CLT.

Notificação

Processo Nº 01122/2004-104-03-00.2

RECLAMANTE
Advogado

Processo Nº 0106300-54.2003.5.03.0104
Processo Nº 01063/2003-104-03-00.1

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO

Adauto Goncalves Rosa
Daniel Pires de Oliveira(OAB:
056470MG)
Rodrigues e Bernanrdes Ltda.
Maria Alice Bernardes da Silva

RECLAMADO

Welson Goncalves dos Reis
Maria Alice Dias Costa(OAB:
057987MG)
Leonel Lepri Filho

Ficar ciente da pronúncia da prescrição intercorrente (art.40 da Lei
6.830/80 e Súmula 327/STF) eis que transcorridos mais de 5 anos
da tramitação desta execução trabalhista, Súmula 150/STF, sem a
prática de qualquer ato efetivo à satisfação do crédito pela(o)

Ficar ciente da pronúncia da prescrição intercorrente (art.40 da Lei

exequente, caracterizada, pois, sua inércia e art.884, §1o/CLT.

6.830/80 e Súmula 327/STF) eis que transcorridos mais de 5 anos
da tramitação desta execução trabalhista, Súmula 150/STF, sem a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84135

Notificação

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