TRT3 30/03/2015 ° pagina ° 1157 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1695/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2015
1157
Julgo extinta a execução, pelo pagamento.
Libere-se ao reclamado o depósito recursal anexado ao Id 7c85241,
Em 30 de março de 2015.
intimando-o para vir receber o documento.
CASSIA FANTAZZINI MONTEIRO
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Intimação
SETE LAGOAS, Sexta-feira, 27 de Março de 2015.
GERALDO MAGELA MELO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010052-07.2015.5.03.0039
AUTOR
WALDEVINO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
FABRICIA PEREIRA CAMPOS
MACIEL(OAB: 114982)
ADVOGADO
HELOISA HELENA SOARES
NETO(OAB: 71377)
ADVOGADO
Maristela Avelino(OAB: 52315)
ADVOGADO
GLAUCI ANTONIETA REZENDE(OAB:
122370)
RÉU
LARISTUR TRANSPORTES LTDA ME
ADVOGADO
TAMI LUCI DA SILVA(OAB: 138449)
Processo Nº RTOrd-0010077-88.2013.5.03.0039
Relator
SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS
AUTOR
DELMIR DE FREITAS DIAS
ADVOGADO
Felipe Maurício Saliba de Souza(OAB:
108211)
RÉU
COOPERATIVA CENTRAL DOS
PRODUTORES RURAIS DE MINAS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
ANDREA MARIA MENDES(OAB:
71339)
ADVOGADO
GERALDO JOSE DE BARROS E
SILVA(OAB: 20125)
ADVOGADO
RENILDO EUSTAQUIO
RIBEIRO(OAB: 23206)
ADVOGADO
JANAINA CARVALHO RIBEIRO(OAB:
98593)
SENTENÇA
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
1. Relatório
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
Delmir de Freitas Dias propôs reclamação trabalhista em
18/09/2013 em face de Cooperativa Central de Produtores
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Rurais de Minas Gerais Ltda, igualmente qualificada, alegando,
JUSTIÇA DO TRABALHO
em síntese, ter sido admitido em 14.04.2002 e dispensado, sem
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
justa causa, em 04.06.2012; exerceu inicialmente as funções de
1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas
auxiliar de indústria, e, posteriormente, a partir de 01.11.2007,
passou a trabalhar como operador de compressores e caldeira,
exercendo, concomitantemente, as funções de mecânico industrial;
DESTINATÁRIO: Maristela Avelino
a reclamada não utilizou base de cálculo correta para o pagamento
de suas verbas trabalhistas; cumpria jornadas de trabalho em turno
PROCESSO: 0010052-07.2015.5.03.0039
de revezamento, em horários alternados, fazendo jus à jornada
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
legal de seis horas, ao adicional noturno/diferenças de adicional
AUTOR: AUTOR: WALDEVINO FERREIRA DE ARAUJO
noturno; as horas extras trabalhadas e os minutos à disposição não
RÉU: RÉU: LARISTUR TRANSPORTES LTDA - ME
lhe eram pagos corretamente; não fruía intervalos legais, tampouco
os descansos semanais; a reclamada não adimplia os benefícios
previstos nos Acordos Coletivos a que se obrigava, de vale-refeição
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
e gratificação de férias; também não concedia vale-transporte;
laborava em ambiente insalubre e perigoso sem o recebimento do
adicional devido. Deu à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
Fica V. Sa. intimado para, em 48 horas, fornecer o CPF das
testemunhas arroladas para intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83946
mil reais). Juntou documentos.