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TRT3 ° 1657/2015 ° Página 1410

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TRT3 02/02/2015 ° pagina ° 1410 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1657/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2015

ADVOGADO

OTTO PEREIRA DE CASTRO(OAB:
70747)
CAROLINE ALESSANDRA NUNES
FERREIRA(OAB: 130048)
LILIAN GOLDNER MARTIN(OAB:
142051)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Bruno Viana Vieira(OAB: 78173)
API SPE26 - PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
145869)

ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU

ADVOGADO

1410

BARBACENA, Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015.

ANSELMO JOSÉ ALVES
JUIZ DO TRABALHO

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010047-52.2015.5.03.0049
Relator
ANSELMO JOSE ALVES
AUTOR
CLAUDINEI CABRAL DA FONSECA
ADVOGADO
EDIRLENA DO CARMO
NASCIMENTO DA SILVA(OAB:
147240)
RÉU
PH AQUINO TERRAPLENAGEM
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO

1ª Vara do Trabalho de Barbacena

1ª Vara do Trabalho de Barbacena
Avenida Bias Fortes, 563, Centro, BARBACENA - MG - CEP: 36200
-068

TEL.:

(32) 33310608 -

EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010047-52.2015.5.03.0049

PROCESSO: 0010047-86.2014.5.03.0049
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CLAUDINEI CABRAL DA FONSECA
RÉU: PH AQUINO TERRAPLENAGEM LTDA - ME

AUTOR: MARCOS PAULO BARROS
RÉU: API SPE26 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros
Vistos etc.
DECISÃO PJe-JT
À vista do contido na certidão id no. 83d669d, intime-se o
Vistos etc.
Registro que, em 28/01/2015, decorreu o prazo de 15 dias para a
primeira reclamada pagar o débito exequendo, na forma do art. 475
-J do CPC.

reclamante a informar o atual endereço da reclamada, de modo a
viabilizar a realização da notificação inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem
resolução do mérito, com fundamento no disposto nos arts. 284,
295, inc. VI e 267, inc. I, todos do CPC.

Indefiro o requerimento da primeira reclamada, uma vez que
realizado após o decurso do prazo previsto no art. 475-J do CPC e
diante da ausência de justificativa a amparar a concessão de
dilação do prazo.

Intime-se a primeira reclamada para ciência.

Em seguida, venha-me o processo concluso para acesso ao

Este despacho, publicado no DEJT, servirá como intimação ao
reclamante.
Barbacena, 30 de janeiro de 2015.

Dr. Anselmo José Alves

Juiz do Trabalho

sistema Bacenjud para tentativa de bloqueio de créditos da
reclamada (CNPJ n° 09.063.688/0001-23), até o limite de R$
887,61, atualizado até 30/11/2014.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 82301

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010048-37.2015.5.03.0049
Relator
ANSELMO JOSE ALVES
AUTOR
DIONE CABRAL DA FONSECA

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