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TRT3 ° 1528/2014 ° Página 2150

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TRT3 01/08/2014 ° pagina ° 2150 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/08/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1528/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

2150

MOREIRA, LUIS RICARDO SILVA MACIEL, LUAN HENRIQUE
VICENTE MARTINS, MICHELLE PEREIRA OLIVEIRA, MARCOS

Determino à Secretaria da Vara que proceda à triagem inicial dos

VINICIUS CAETANO VENTURA, NATALIA DE CASTRO LIMA,

autos e retificação do polo passivo da ação, a fim de incluir todos os

PAULO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO, RENATO CASTRO DE

Réus indicados na inicial.

OLIVEIRA, RONALDO LEANDRO DE CASTRO, THAIS BARROS
DE ANDRADE, THIAGO AFUNUTO DUARTE, VIVIANE DA SILVA

Intimem-se os Autores, por seus procuradores.

ABREU RODRIGUES, WAGNER MACIEL PEREIRA
Após o cumprimento da diligência, cite-se a Ré, nos termos do art.
REQUERIDO: SUPERMERCADO ELDORADO MINAS GERAIS

802 do CPC.

LTDA, SUPERMERCADO ELDORADO MINAS GERAIS LTDA.
(FILIAL BAEPENDI-MG), SUPERMERCADO ELDORADO MINAS

Caxambu, 29 de julho de 2014.

GERAIS LTDA. (FILIAL SÃO LOURENÇO-MG),
SUPERMERCADO ELDORADO MINAS GERAIS LTDA. (FILIAL
CRUZÍLIA-MG), MAURICIO GADBEN, GADBEM NAGIB
ABRAHAO GADBEM, OLGA MACKSUR GADBEM

Helena Honda Rocha

Juíza do Trabalho
Vistos os autos.

Intimação
Nos termos dos artigos 273, 797, 798 e 804, todos do Código de
Processo Civil, subsidiariamente aplicáveis ao Processo do
Trabalho, por força do art. 769 da Consolidação das Leis do
Trabalho, só em casos excepcionais, expressamente autorizados

Processo Nº RTOrd-0011124-21.2014.5.03.0053
Relator
HELENA HONDA ROCHA
AUTOR
HOMERO VILELA NOGUEIRA
ADVOGADO
WUDSON PEREIRA MACIEL(OAB:
24462)
RÉU
ARNAUT CIA LTDA - ME

por lei, determinará o juiz medidas cautelares e antecipatórias de
tutela sem a audiência das partes, quando, existindo prova
inequívoca e verossimilhança da alegação, houver fundado receio

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

de que, antes do julgamento da lide, possa ser causada lesão grave
ou de difícil reparação ao direito em discussão, além de indícios de

JUSTIÇA DO TRABALHO

que o(s) Réu(s), ao ser(em) citado(s), possa(m) tornar a medida
ineficaz.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Analisando os documentos acostados aos autos, como as

0011124-21.2014.5.03.0053

consultas ao SPC/Serasa (ID e19d0bc, ID 16284), as execuções
fiscais (ID f6c38c3), aviso de férias com devolução do cheque

MG

emitido para pagamento pelo motivo 11, em julho/2014 (ID
4c0b513), além de diversos comprovantes de mora nos depósitos

AUTOR: HOMERO VILELA NOGUEIRA

de FGTS, há verossimilhança na alegação exordial quanto à
insolvência do empregador, com efetiva possibilidade de frustração

RÉU: ARNAUT CIA LTDA - ME

de direitos trabalhistas dos Requerentes.

Desse modo, defiro parcialmente a liminar requerida, determinando
o arresto e consequente indisponibilidade dos bens móveis e
imóveis das pessoas jurídicas integrantes do polo passivo da ação,
conforme alínea ‘b’, itens I e II (páginas 21 e 22 da inicial ID

Vistos etc.

f0d829), devendo, para tanto, serem feitas prévias pesquisas no
Infojud e Renajud.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 77484

Indisponibilize(m)-se

o documento ID b30f4d9 e todos os

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