TRT24 02/03/2022 ° pagina ° 148 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3423/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2022
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
148
SEBASTIAO RIBEIRO DE
FREITAS(OAB: 439523/SP)
BANCO BRADESCO S.A.
LUIZ HENRIQUE VIEIRA(OAB: 23986A/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BATISTA FILHO
Participam deste julgamento:
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida;
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador Francisco das C. Lima Filho e;
JUSTIÇA DO
Juiz Convocado Júlio César Bebber.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
Ausente, por motivo justificado, o Desembargador Nicanor de
Araújo Lima.
PROCESSO nº 0024878-11.2020.5.24.0061 (ROT)
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
ACÓRDÃO
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, após o
1ª TURMA
Representante do Ministério Público do Trabalho ter se manifestado
verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade,
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
aprovar o relatório oral,conhecer do recurso da reclamada, e das
1º Recorrente : BANCO BRADESCO S.A.
contrarrazões da reclamante. No mérito, dar-lhe parcial
Advogado : LUIZ HENRIQUE VIEIRA
provimento para determinar a utilização do índice IPCA-E e juros
1º Recorrido : FRANCISCO BATISTA FILHO
de mora até o ajuizamento (fase pré-judicial) e a partir do
Advogado : SEBASTIAO RIBEIRO DE FREITAS
ajuizamento deverá ser aplicada a taxa SELIC, nos termos do voto
2º Recorrente : FRANCISCO BATISTA FILHO
do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator).
Advogado : SEBASTIAO RIBEIRO DE FREITAS
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2022.
2º Recorrido : BANCO BRADESCO S.A.
Advogado : LUIZ HENRIQUE VIEIRA
Origem : Vara do Trabalho de Paranaíba - MS
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador do Trabalho
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 02 de março de 2022.
JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.O Supremo
DEBORAH NAZARETH DANTAS
Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 4º do artigo 791-A da
Diretor de Secretaria
CLT (ADI 5766). Desse modo, sendo a parte beneficiária da justiça
Processo Nº ROT-0024878-11.2020.5.24.0061
Relator
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE VIEIRA(OAB: 23986A/MS)
RECORRENTE
FRANCISCO BATISTA FILHO
ADVOGADO
SEBASTIAO RIBEIRO DE
FREITAS(OAB: 439523/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO BATISTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179014
gratuita, a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios
objeto da condenação fica imediatamente suspensa, cabendo ao
interessado na cobrança, dentro do período de suspensão,
comprovar o desaparecimento do estado de miserabilidade
econômica da parte, a fim de provocar a revogação do benefício da
gratuidade, propiciando a exigência do pagamento. Recurso do
autor parcialmente provido, no particular.