TRT24 20/05/2021 ° pagina ° 1081 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
1081
Fica prejudicada a tese de grupo econômico, bem como de
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.902,51, calculadas sobre o
responsabilidade das rés, notadamente em razão da licitude da
valor da causa, dispensado de recolhimento.
terceirização, bem como da ausência de condenação.
Intimem-se as partes.
CAMPO GRANDE/MS, 20 de maio de 2021.
10. JUSTIÇA GRATUITA
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA
Foi anexada a declaração de hipossuficiência por ambas as partes,
Juiz do Trabalho Titular
não se exigindo maiores formalidades (Lei 5.584/70, art. 14, §1º, do
CPC/2015, art. 99, §3º). Também, não há nos autos elementos que
desmereçam a condição declarada (Lei 7.115/83, art. 1º e
CPC/2015, art. 99, §3º).
Portanto, defere-se a gratuidade judiciária.
Processo Nº ATOrd-0024220-18.2021.5.24.0007
AUTOR
JONATHAN MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO
MARCELO REBUA DOS
SANTOS(OAB: 9861/MS)
RÉU
PIZZARIA DON DIDIO LTDA - ME
ADVOGADO
SILMARA CHER TRINDADE FELIX
MATIAZO(OAB: 17318/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
11. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.PERDAS E DANOS
Em razão da rejeição dos pleitos de cunho pecuniário vindicados
- PIZZARIA DON DIDIO LTDA - ME
nesta demanda, conforme acima decidido, não houve dano
emergente experimentado pela parte autora, em ordem a propiciar a
recomposição patrimonial pretendida
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
12. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Não se verificou a utilização infundada, temerária ou abusiva do
processo pela parte autora, em ordem a ensejar a aplicação das
INTIMAÇÃO
sanções previstas no NCPC, arts. 80 e 81.
Em cumprimento à determinação do MM. Juiz Titular, com
Indefere-se.
fulcro no art. 93, XIV, da CF e NCPC, art. 203, §4o, pela presente,
fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência dos
13. COMPENSAÇÃO. DEDUÇÃO
Não há títulos ou valores a serem compensados (CC, arts. 368 e
documentos juntados pelo autor, quando da impugnação à
contestação.
segs.). Indefere-se.
DESTINATÁRIO: PIZZARIA DON DIDIO LTDA - ME
14.EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
Não restaram constatadas irregularidades sanáveis por intermédio
de ofícios aos órgãos declinados na inicial. Portanto, indefere-se.
CAMPO GRANDE/MS, 19 de maio de 2021.
BIANCA VIEGAS NASSER
III – CONCLUSÃO
Diretor de Secretaria
Pelo exposto, decide a 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
nesta reclamatória proposta porLUIS CARLOS LEITE NUNESem
face dePDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
E
AVANCE
ADMINISTRACAO
LTDA.:
PARTICIPACAO
E
A) Extinguir o processo sem solução de mérito quanto às
pretensões de recolhimentos previdenciários por falta de
pressuposto processual: competência do juízo (NCPC, art. 485, IV
cc CLT, art. 769);
B) Rejeitar as demais preliminares;
C) Rejeitar a pronuncia da prescrição bienal;
Processo Nº ATOrd-0025993-74.2016.5.24.0007
ERNESTINA BENTO DE SANTANA
ALMEIDA
ADVOGADO
IGOR VILELA PEREIRA(OAB:
9421/MS)
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA LOPES(OAB:
11122/MS)
ADVOGADO
MARCOS AVILA CORREA(OAB:
15980/MS)
RÉU
CATIVA MS TEXTIL LTDA
ADVOGADO
EDUARDO ESGAIB CAMPOS
FILHO(OAB: 12703/MS)
ADVOGADO
Paula Alexsandra Consalter
Almeida(OAB: 8734/MS)
ADVOGADO
GISELLE MORGADO
SANCHES(OAB: 15506/MS)
AUTOR
D) Julgar IMPROCEDENTES todos os demais pedidos.
Concedem-se às partes os benefícios da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167050
Intimado(s)/Citado(s):