TRT24 15/03/2021 ° pagina ° 1631 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
1631
Intimado(s)/Citado(s):
1. Crédito Líquido de natureza trabalhista pertencente ao autor da
- ROMOLO DONIZETE DA SILVA
ação, KETLIN CARLA MIRANDA SOUZA, CPF n.º 048.082.371-56,
cujo advogado é Jackson Garay Ribeiro De Oliveira, no valor de R$
26.176,07;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2. Crédito referente aos honorários advocatícios devidos ao
Advogado Jackson Garay Ribeiro De Oliveira, OAB/MS n.º 17500 e
CPF nº. 390.545.781-49, no valor de R$ 2.645,42;
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à determinação do MM. Juiz Titular, com fulcro no
art. 93, XIV, da CF e NCPC, art. 203, §4o, pela presente, fica Vossa
3. Crédito oriundo de custas processuais devidas à União no valor
Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência acerca da Certidão de
de R$ 569,00;
ID 2bcd916.
DESTINATÁRIO: ROMOLO DONIZETE DA SILVA
4. Crédito a título de contribuição previdenciária pertencente à
CAMPO GRANDE/MS, 15 de março de 2021.
União, no total de R$ 945,58, sendo R$ 227,22 cota do empregado
e R$ 718,36 cota do empregador;
MARCO ANTONIO TORRES DOS SANTOS
CERTIFICA, também, que todos os valores acima especificados
Assessor
foram atualizados até 11/01/2021.
Processo Nº ATSum-0024148-65.2020.5.24.0007
AUTOR
KETLIN CARLA MIRANDA SOUZA
ADVOGADO
JACKSON GARAY RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 17500/MS)
RÉU
SAO BENTO COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RUTH GODOY SOUZA(OAB:
22256/MS)
CERTIFICA que a ação que originou a expedição da presente
certidão foi ajuizada em 28/02/2020, em cujos autos houve
sentença/conciliação com efeito de sentença definitiva (art. 831,
parágrafo único, da CLT) datada de 09/07/2020, com trânsito em
julgado ocorrido em 23/07/2020, estando o feito na fase de
execução, sendo a decisão homologatória dos cálculos exarada em
Intimado(s)/Citado(s):
- KETLIN CARLA MIRANDA SOUZA
11/01/2021 (tendo se tornado definitiva em 11/01/2021).
CERTIFICA que é devedora das quantias supra relacionadas a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
empresa SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n.º
15.418.205/0001-69 que se encontra em recuperação judicial/com
falência decretada, consoante o Processo n.º 0800427-
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
29.2015.8.12.0001, em tramitação na Vara de de Falência e
(Recuperação Judicial/Falência)
Recuperação Judicial, estabelecida à cidade de Campo Grande/MS.
O Diretor de Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande MS, no uso de suas atribuições, em cumprimento à determinação
Era o que tinha a certificar.
judicial contida no despacho de ID 25ed756.
CAMPO GRANDE/MS, 15 de março de 2021.
CERTIFICA E DA FÉ que tramita perante este Juízo a Reclamação
GILSON DO ESPIRITO SANTO
Trabalhista autuada sob n.º 0024148-65.2020.5.24.0007, ajuizada
Diretor de Secretaria
por KETLIN CARLA MIRANDA SOUZA em face de SAO BENTO
COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL, na qual remanescem para execução
os seguintes créditos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164255
Processo Nº ATSum-0025108-55.2019.5.24.0007
AUTOR
LUCIELE BUENO GAMARRA
ADVOGADO
ADRIANO ARAUJO VILLELA(OAB:
16318/MS)
RÉU
SAO BENTO COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL