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TRT24 ° 3087/2020 ° Página 1684

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TRT24 26/10/2020 ° pagina ° 1684 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 26/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020

1684

HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE
CAMPO GRANDE/MS, 26 de outubro de 2020.

HORAS. DESCARACTERIZAÇÃO. Constatada a prática habitual
de horas extras, pela análise dos cartões de ponto e das fichas

MARLI DE SOUZA NOTARI

financeiras, deve-se afastar a aplicação do acordo de compensação

Diretor de Secretaria

de horas adotado pela empresa, nos termos da Súmula 85, IV, do
TST, restando evidente haver diferenças a título de horas extras.

Processo Nº ROT-0024238-14.2016.5.24.0072
Relator
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
RECORRENTE
RUMO MALHA OESTE S.A.
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 15239-A/MS)
RECORRENTE
RAFAEL DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO
IRANI OTTONI(OAB: 6256-A/MS)
ADVOGADO
VAN HANEGAM DONERO(OAB: 9835
-B/MS)
RECORRIDO
RUMO MALHA OESTE S.A.
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 15239-A/MS)
RECORRIDO
RAFAEL DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO
IRANI OTTONI(OAB: 6256-A/MS)
ADVOGADO
VAN HANEGAM DONERO(OAB: 9835
-B/MS)

Recurso da reclamada improvido.

.

Vistos, relatados e discutidos estes autos (Proc. n. 002423814.2016.5.24.0072-ROT) nos quais figuram como partes as

Intimado(s)/Citado(s):

epigrafadas.

- RAFAEL DE SOUZA CRUZ
A sentença proferida pela Exma. Juíza do Trabalho Substituta,
PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO, da 2ª Vara do
Trabalho de Três Lagoas/MS, extinguiu o feito sem resolução de
PODER JUDICIÁRIO

mérito quanto ao pedido de sobreaviso, por inépcia do pedido, e

JUSTIÇA DO TRABALHO

quanto ao pleito de "diárias", por falta de interesse de agir, e julgou
procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, condenando

PROCESSO nº 0024238-14.2016.5.24.0072 (ROT)
ACÓRDÃO
2ª TURMA
Relator : Des. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Recorrente : RUMO MALHA OESTE S.A.
Advogados : LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANHA E
OUTRO
Recorrente : RAFAEL DE SOUZA CRUZ
Advogados : VAN HANEGAM DONERO E OUTRO
Recorrida : RUMO MALHA OESTE S.A.
Advogados : LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANHA E
OUTRO
Recorrido : RAFAEL DE SOUZA CRUZ
Advogados : VAN HANEGAM DONERO E OUTRO
Origem : 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS

a reclamada a pagar adicional de insalubridade ou adicional de
periculosidade, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo
interjornada, intervalo por labor em ambiente insalubre, adicional
noturno, verbas acessórias e honorários periciais, às f. 617/627 e f.
650/651.
Recurso da reclamada, postulando a reforma quanto a adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, horas extras, intervalo
intrajornada, intervalo interjornada, intervalo por labor em ambiente
insalubre, adicional noturno, verbas acessórias e honorários
periciais e atualização monetária, às f. 656/697.
Depósito recursal efetuado, às f. 694/695, e custas processuais
recolhidas, às f. 696/697.
Contrarrazões do reclamante, às f. 712/728.
Recurso adesivo do reclamante, postulando a reforma quanto ao
deferimento apenas do adicional de hora extra para as horas
destinadas à compensação, às f. 729/733.
Contrarrazões da reclamada, às f. 750/755.
Regular representação, às f. 22 e 168.
Recursos e contrarrazões tempestivos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158334

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