TRT24 18/09/2020 ° pagina ° 608 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
608
ao feito, determino a suspensão do processo, por 60 dias, por
motivo de “Impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)”
PODER JUDICIÁRIO
3. Com o retorno das atividades presenciais, façam os autos
JUSTIÇA DO TRABALHO
conclusos. Se mantidas as situações que ensejaram a edição da
referida portaria por mais de 60 dias, prorrogue-se a suspensão,
por igual período.
INTIMAÇÃO
CAMPO GRANDE/MS, 17 de setembro de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81042a2
proferida nos autos.
IZABELLA DE CASTRO RAMOS
Vistos.
Juíza do Trabalho Titular
Tendo em vista a impossibilidade de dar prosseguimento ao feito,
reitero a decisão anterior, determinado a suspensão do processo,
por 60 dias, por motivo de “Impossibilidade técnica ou prática
(COVID-19)”.
Com o retorno das atividades presenciais, façam os autos
Processo Nº ATOrd-0001125-17.2011.5.24.0004
AUTOR
JOSE RUBENS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
Jisely Porto Nogueira(OAB: 8601/MS)
RÉU
ROTELE-DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
Santino Basso(OAB: 4516/MS)
conclusos. Se mantidas as situações que ensejaram a edição da
referida portaria por mais de 60 dias, prorrogue-se a suspensão, por
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTELE-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
igual período.
Intimem-se.
CAMPO GRANDE/MS, 17 de setembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IZABELLA DE CASTRO RAMOS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001185-87.2011.5.24.0004
AUTOR
JOSE SACCO
ADVOGADO
ANA IZABEL CICALISE
FERREIRA(OAB: 6985/MS)
RÉU
ANGELO ANTONIO MARCON
ADVOGADO
VALDIRENE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 11479/MS)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c94d9
proferida nos autos.
1.Tendo em vista a inexistência de peças digitalizadas e inseridas
nos autos eletrônicos e diante da necessidade de consulta dos
autos físicos, impõe-se aguardar a retomada da prestação de
Intimado(s)/Citado(s):
serviço presencial na Unidade Jurisdicional da 4ª Vara, a qual fora
- ANGELO ANTONIO MARCON
suspensa em razão da determinação contida nas Portarias TRT/GP
nº 6, 8, 10 e 14/2020.
2.Assim, tendo em vista a impossibilidade de dar prosseguimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao feito, determino a suspensão do processo, por 60 dias, por
motivo de “Impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)”
3. Com o retorno das atividades presenciais, façam os autos
INTIMAÇÃO
conclusos. Se mantidas as situações que ensejaram a edição da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8aad7f
referida portaria por mais de 60 dias, prorrogue-se a suspensão,
proferida nos autos.
por igual período,
1.Tendo em vista a inexistência de peças digitalizadas e inseridas
4. A Secretaria deverá incluir o prazo do item 2 no sistema GIGs e
nos autos eletrônicos e diante da necessidade de consulta dos
lembrete, renovando-o, se necessário, conforme item anterior.
autos físicos, impõe-se aguardar a retomada da prestação de
serviço presencial na Unidade Jurisdicional da 4ª Vara, a qual fora
suspensa em razão da determinação contida nas Portarias TRT/GP
nº 6, 8, 10 e 14/2020.
2.Assim, tendo em vista a impossibilidade de dar prosseguimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156548
CAMPO GRANDE/MS, 17 de setembro de 2020.