TRT24 26/04/2019 ° pagina ° 125 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
125
Intimado(s)/Citado(s):
-reclamante e Dr. Elson Ferreira Gomes Filho, pela recorrida
Caixa Econômica Federal.
- USINA NAVIRAI S/A- ACUCAR E ALCOOL "EM
RECUPERACAO JUDICIAL"
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
PODER JUDICIÁRIO
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e acolher a
JUSTIÇA DO TRABALHO
preliminar para anular o processo a partir da decisão de f. 1896,
inclusive, com reabertura da instrução e proferimento de nova
decisão como se entender de direito, nos termos do voto do
Desembargador Francisco das C. Lima Filho (relator).
Campo Grande, MS, 23 de abril de 2019.
PROCESSO nº 0024049-57.2017.5.24.0086 (RO)
ACÓRDÃO
2ª TURMA
Redator designado: Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
Francisco das C. Lima Filho
Relator
Relator : Des. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Recorrente : USINA NAVIRAÍ S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL "EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
Advogado : Ivair Ximenes Lopes
Recorrido : PEDRO INACIO DA SILVA
Advogado : Maise Dayane Brosinga
Origem : Vara do Trabalho de Naviraí/MS
Acórdão
Processo Nº RO-0024049-57.2017.5.24.0086
Relator
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
FILHO
RECORRENTE
USINA NAVIRAI S/A- ACUCAR E
ALCOOL "EM RECUPERACAO
JUDICIAL"
ADVOGADO
IVAIR XIMENES LOPES(OAB:
8322/MS)
RECORRIDO
PEDRO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
MAISE DAYANE BROSINGA(OAB:
14871/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133456
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE
CRÉDITOS NO JUÍZO FALIMENTAR. A convolação da