TRT24 26/02/2019 ° pagina ° 1341 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2672/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
RECORRIDO
ADVOGADO
1341
JBS S/A
JEAN CARLOS DE ANDRADE
CARNEIRO(OAB: 12779/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO GUIMARAES
RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIDADE DE FUNÇÕES. Para que se configure a equiparação
salarial, faz-se necessária a existência dos requisitos estampados
no art. 461 da CLT, conforme entendimento consolidado na Súmula
n. 6 do TST, quais sejam, exercício de idêntica função, prestada ao
mesmo empregador, na mesma localidade e no mesmo período,
com igual produtividade e perfeição técnica, entre trabalhadores
cuja diferença de tempo de serviço na função seja inferior a dois
anos.
PROCESSO N. 0024285-09.2017.5.24.0086-RO
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. N. 002428509.2017.5.24.0086-RO) nos quais figuram como partes as
epigrafadas.
ACÓRDÃO
Em razão da r. sentença de p. 524-530, proferida pelo Exmo. Juiz
do Trabalho Leonardo Ely, da Egrégia Vara do Trabalho de
2ª TURMA
Naviraí/MS, a autora interpôs recurso ordinário buscando a reforma
do julgado quanto à equiparação salarial (p. 543-557).
Custas e depósito recursal dispensados.
Relator : Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Contrarrazões apresentadas pela ré (p. 561-566).
Recorrente : RENATA RIBEIRO GUIMARAES
O processo não foi encaminhado à Procuradoria Regional do
Advogada : Vanessa Avalo de Oliveira
Trabalho, por força do art. 84 do Regimento Interno deste Regional.
Recorrido : JBS S/A
É o relatório.
Advogado : Jean Carlos de Andrade Carneiro
VOTO
Origem : Vara do Trabalho de Naviraí/MS
1 - CONHECIMENTO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
recurso e das contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130931