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TRT24 ° 2672/2019 ° Página 1341

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TRT24 26/02/2019 ° pagina ° 1341 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 26/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2672/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019

RECORRIDO
ADVOGADO

1341

JBS S/A
JEAN CARLOS DE ANDRADE
CARNEIRO(OAB: 12779/MS)

Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO GUIMARAES

RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

IDENTIDADE DE FUNÇÕES. Para que se configure a equiparação
salarial, faz-se necessária a existência dos requisitos estampados
no art. 461 da CLT, conforme entendimento consolidado na Súmula
n. 6 do TST, quais sejam, exercício de idêntica função, prestada ao
mesmo empregador, na mesma localidade e no mesmo período,
com igual produtividade e perfeição técnica, entre trabalhadores
cuja diferença de tempo de serviço na função seja inferior a dois
anos.

PROCESSO N. 0024285-09.2017.5.24.0086-RO

Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. N. 002428509.2017.5.24.0086-RO) nos quais figuram como partes as
epigrafadas.

ACÓRDÃO

Em razão da r. sentença de p. 524-530, proferida pelo Exmo. Juiz
do Trabalho Leonardo Ely, da Egrégia Vara do Trabalho de

2ª TURMA

Naviraí/MS, a autora interpôs recurso ordinário buscando a reforma
do julgado quanto à equiparação salarial (p. 543-557).

Custas e depósito recursal dispensados.
Relator : Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Contrarrazões apresentadas pela ré (p. 561-566).
Recorrente : RENATA RIBEIRO GUIMARAES
O processo não foi encaminhado à Procuradoria Regional do
Advogada : Vanessa Avalo de Oliveira

Trabalho, por força do art. 84 do Regimento Interno deste Regional.

Recorrido : JBS S/A

É o relatório.

Advogado : Jean Carlos de Andrade Carneiro

VOTO

Origem : Vara do Trabalho de Naviraí/MS

1 - CONHECIMENTO

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
recurso e das contrarrazões.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130931

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