TRT24 10/10/2018 ° pagina ° 926 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
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sob pena de se admitir aquilo que a doutrina denomina de "prova
diabólica", à medida que tendo o tomador a obrigação de
fiscalização é sobre ele que deve recair o ônus quanto ao
PODER JUDICIÁRIO
cumprimento, o que não ocorreu. Tanto assim, que a sentença
JUSTIÇA DO TRABALHO
deferiu, ainda que parcialmente, os pedidos contidos na exordial,
confirmando não apenas o inadimplemento dos deveres trabalhistas
pela prestadora, mas também a ausência de fiscalização pelo
Município, o que permite o reconhecimento responsabilidade
subsidiária deste.
Por fim, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo
PROCESSO N. 0024647-27.2015.5.24.0071-">0024647-27.2015.5.24.0071-RO
correto adimplemento dos créditos reconhecidos pela sentença
alberga inclusive eventual penalidade decorrente do
descumprimento da legislação de proteção do trabalho por parte da
prestadora.
Nesse quadro, provejo o recurso para reconhecer a
responsabilidade do Município de Cassilândia, de forma
subsidiária."
ACÓRDÃO
2ª TURMA
Relator : Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Recorrente : REINALDO COSTA PEREIRA
Advogados : Irani Ottoni e outro
Acórdão
Processo Nº RO-0024647-27.2015.5.24.0071
Relator
AMAURY RODRIGUES PINTO
JUNIOR
RECORRENTE
REINALDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO
VAN HANEGAM DONERO(OAB: 9835
-B/MS)
ADVOGADO
IRANI OTTONI(OAB: 6256-A/MS)
RECORRIDO
ALMEIDA & ECHEVERRIA
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AFONSO PEREIRA(OAB:
17013/MS)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CASSILANDIA
ADVOGADO
AMIM ANTONIO FONSECA(OAB:
12951-B/MS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Recorrido : ALMEIDA E ECHEVERRIA ENGENHARIA LTDA. -
Intimado(s)/Citado(s):
Origem : 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS
- MUNICIPIO DE CASSILANDIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125180
ME
Advogado : Bruno Afonso Pereira
Recorrido : MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA
Advogado : Amim Antônio Fonseca
Custos legis : Ministério Público do Trabalho