TRT24 10/04/2018 ° pagina ° 152 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
interstício de 10.8.2011 a 30.4.2012, com reflexos nas horas extras,
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PODER JUDICIÁRIO
DSR, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, FGTS com
JUSTIÇA DO TRABALHO
multa de 40% e contribuições previdenciárias, nos termos do voto
do Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja (relator).
Campo Grande, 4 de abril de 2018.
PROCESSO nº 0024888-71.2016.5.24.0101 (RO)
ACÓRDÃO
1ª TURMA
NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
Desembargador do Trabalho
Relator
Relator : Des. NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
Recorrente : ANTONIO MARIA GREGORIO MARIANO
Advogado : Guilherme Colagiovanni Girotto e outro
Recorrido : ANTONIO BINDILATTI
Advogado : Rubens Leandro de Paula
Terceiro Interessado : MARCIO JOSE GARAVELO
Origem : Vara do Trabalho de Cassilândia/MS
Acórdão
Processo Nº RO-0024888-71.2016.5.24.0101
Relator
NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA
RECORRENTE
ANTONIO MARIA GREGORIO
MARIANO
ADVOGADO
LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA
GIROTTO(OAB: 11334/MS)
ADVOGADO
GUILHERME COLAGIOVANNI
GIROTTO(OAB: 11178-B/MS)
RECORRIDO
ANTONIO BINDILATTI
ADVOGADO
RUBENS LEANDRO DE PAULA(OAB:
124814/SP)
TERCEIRO
MARCIO JOSE GARAVELO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BINDILATTI
HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 62, II, DA
CLT. Em sendo comprovado o exercício de cargo de confiança e a
remuneração superior em 40% em relação aos demais
empregados, há de se reconhecer o enquadramento do empregado
na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, de modo que não está
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