TRT24 26/03/2018 ° pagina ° 1598 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
1598
para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras
decorrentes da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT nos
ACÓRDÃO
dias de prestação do trabalho extraordinário, nos termos do voto do
Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (relator),
vencido em parte o Desembargador Francisco das C. Lima Filho.
Arbitra-se novo valor à condenação no importe R$1.000,00. Custas
processuais em R$20,00, pela reclamada.
Campo Grande, MS, 21.03.2018.
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Desembargador do Trabalho
POSTO ISSO
Relator
Participaram deste julgamento:
VOTOS
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente da
2ª Turma); e
Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona;
Desembargador Francisco das C. Lima Filho.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e das
contrarrazões; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117150
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento - PJe
Pauta de Julgamento-PJe da 8ª Sessão Judiciária Ordinária da
Egrégia Segunda Turma, a realizar-se no dia 11 de abril 2018
(quarta-feira), às 13:30 horas, no plenário da sede do Tribunal