TRT24 01/03/2018 ° pagina ° 1418 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
1418
3. Transcorrido in albis, proceda ao pagamento dos débitos
identificados na planilha ID. b212910.
4. Havendo saldo remanescente restitua-se à segunda
reclamada.
5. Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos para extinção
da execução.
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024566-55.2017.5.24.0056
Reclamante(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE NOVA ANDRADINA, ANAURILANDIA, BATAGUASSU,
BATAYPORA E TAQUARUSSU
Reclamada(o)(s): SUPERMERCADO SANTOS & ALVES LTDA EPP
Notificação
Processo Nº ACum-0024566-55.2017.5.24.0056
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE NOVA ANDRADINA,
ANAURILANDIA, BATAGUASSU,
BATAYPORA E TAQUARUSSU
ADVOGADO
MANOEL PEREIRA DE ALMEIDA
FERNANDES TOLEDO(OAB:
18728/MS)
RÉU
SUPERMERCADO SANTOS & ALVES
LTDA - EPP
ADVOGADO
DJALMA CESAR DUARTE(OAB:
16874/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE NOVA
ANDRADINA, ANAURILANDIA, BATAGUASSU, BATAYPORA E
TAQUARUSSU
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado na pessoa de seu(sua) procurador(a),
acerca do despacho de ID nº e2172a9, a seguir transcrito:
"1.Diante do trânsito em julgado da sentença, expeçam-se os
ofícios determinados em seu item 2.3. 2.Após, considerando
PODER
que o autor foi condenado ao pagamento de honorários
sucumbenciais, intime-o para, no prazo de 48 horas, comprovar
o pagamento do débito. 3.Transcorrendo "in albis" o prazo,
intime-se o réu para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116147