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TRT23 ° 3621/2022 ° Página 1042

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TRT23 16/12/2022 ° pagina ° 1042 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 16/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022

1042

SISBAJUD, pelo CNPJ RAIZ, para constatação quanto à existência

audiências, com a inclusão de processos que efetivamente

de contas correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor do

demandem a instrução processual, este juízo, com suporte nos

executado e, em caso positivo, bloqueio dos saldos porventura

artigos 765 e 769 da CLT, determina:

nelas existentes até o limite de valor necessário à garantia da

1 – Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias,

presente execução.

informem seus endereços eletrônicos e telefones para contato, bem

3. Se infrutífera a ordem de bloqueio via SISBAJUD, e tendo em

assim de seus procuradores, caso ainda não constem nos autos, e

vista o disposto no art.878 da CLT, intime-se o exequente para

indiquem as provas que pretendem produzir, seu objeto, sua

ciência das diligências efetivadas nos autos, bem assim para, no

pertinência e sua finalidade, sob pena de preclusão.

prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

2 – Havendo interesse na oitiva de testemunhas, as partes deverão

oferecendo diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o

qualificá-las nos autos, fornecendo, ainda, o endereço residencial, o

prosseguimento da presente execução, sob pena de remessa dos

endereço eletrônico e o número de telefone para contato.

autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando

3 – Transcorrido o prazo assegurado às partes, volvam os autos

manifestação da parte interessada, o que desde já fica

conclusos para análise quanto à necessidade de realização de

autorizado.

audiência para instrução processual.

4. Fica o exequente advertido de que a paralisação do feito pelo

4 – Fica assegurada às partes a possibilidade de noticiarem a

prazo de 02 (dois) anos ensejará a declaração da prescrição

qualquer tempo a celebração de acordo, mediante petição nos

intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.

autos.

CUIABA/MT, 14 de dezembro de 2022.

CUIABA/MT, 14 de dezembro de 2022.

AGUINALDO LOCATELLI

AGUINALDO LOCATELLI

Juiz(a) do Trabalho Titular

Juiz(a) do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000640-64.2022.5.23.0002
RECLAMANTE
RENAN ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO
RODOLFO FERNANDO
BORGES(OAB: 13506/MT)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 8184/MT)

Processo Nº ATOrd-0000640-64.2022.5.23.0002
RECLAMANTE
RENAN ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO
RODOLFO FERNANDO
BORGES(OAB: 13506/MT)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 8184/MT)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN ARRUDA PEREIRA

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5895d1d

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5895d1d

proferido nos autos.

proferido nos autos.

DESPACHO

DESPACHO

O gerenciamento de rotinas e procedimentos, para além do suporte

O gerenciamento de rotinas e procedimentos, para além do suporte

legal (art. 775, §2º, da CLT e 139 do CPC), é medida que busca

legal (art. 775, §2º, da CLT e 139 do CPC), é medida que busca

atender “aos fins sociais e às exigências do bem comum,

atender “aos fins sociais e às exigências do bem comum,

resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e

resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e

observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a

observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a

publicidade e a eficiência” (art. 8º do CPC) e, por corolário, dar

publicidade e a eficiência” (art. 8º do CPC) e, por corolário, dar

concretude ao direito fundamental à razoável duração do processo

concretude ao direito fundamental à razoável duração do processo

(art. 5º, LXXVIII, da CF c/c art. 4º do CPC).

(art. 5º, LXXVIII, da CF c/c art. 4º do CPC).

Nessa perspectiva, e com o escopo de otimizar a pauta de

Nessa perspectiva, e com o escopo de otimizar a pauta de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193519

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