TRT23 16/12/2022 ° pagina ° 1042 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
1042
SISBAJUD, pelo CNPJ RAIZ, para constatação quanto à existência
audiências, com a inclusão de processos que efetivamente
de contas correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor do
demandem a instrução processual, este juízo, com suporte nos
executado e, em caso positivo, bloqueio dos saldos porventura
artigos 765 e 769 da CLT, determina:
nelas existentes até o limite de valor necessário à garantia da
1 – Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias,
presente execução.
informem seus endereços eletrônicos e telefones para contato, bem
3. Se infrutífera a ordem de bloqueio via SISBAJUD, e tendo em
assim de seus procuradores, caso ainda não constem nos autos, e
vista o disposto no art.878 da CLT, intime-se o exequente para
indiquem as provas que pretendem produzir, seu objeto, sua
ciência das diligências efetivadas nos autos, bem assim para, no
pertinência e sua finalidade, sob pena de preclusão.
prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
2 – Havendo interesse na oitiva de testemunhas, as partes deverão
oferecendo diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o
qualificá-las nos autos, fornecendo, ainda, o endereço residencial, o
prosseguimento da presente execução, sob pena de remessa dos
endereço eletrônico e o número de telefone para contato.
autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando
3 – Transcorrido o prazo assegurado às partes, volvam os autos
manifestação da parte interessada, o que desde já fica
conclusos para análise quanto à necessidade de realização de
autorizado.
audiência para instrução processual.
4. Fica o exequente advertido de que a paralisação do feito pelo
4 – Fica assegurada às partes a possibilidade de noticiarem a
prazo de 02 (dois) anos ensejará a declaração da prescrição
qualquer tempo a celebração de acordo, mediante petição nos
intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
autos.
CUIABA/MT, 14 de dezembro de 2022.
CUIABA/MT, 14 de dezembro de 2022.
AGUINALDO LOCATELLI
AGUINALDO LOCATELLI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-64.2022.5.23.0002
RECLAMANTE
RENAN ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO
RODOLFO FERNANDO
BORGES(OAB: 13506/MT)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 8184/MT)
Processo Nº ATOrd-0000640-64.2022.5.23.0002
RECLAMANTE
RENAN ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO
RODOLFO FERNANDO
BORGES(OAB: 13506/MT)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 8184/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ARRUDA PEREIRA
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5895d1d
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5895d1d
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
O gerenciamento de rotinas e procedimentos, para além do suporte
O gerenciamento de rotinas e procedimentos, para além do suporte
legal (art. 775, §2º, da CLT e 139 do CPC), é medida que busca
legal (art. 775, §2º, da CLT e 139 do CPC), é medida que busca
atender “aos fins sociais e às exigências do bem comum,
atender “aos fins sociais e às exigências do bem comum,
resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e
resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e
observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a
observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a
publicidade e a eficiência” (art. 8º do CPC) e, por corolário, dar
publicidade e a eficiência” (art. 8º do CPC) e, por corolário, dar
concretude ao direito fundamental à razoável duração do processo
concretude ao direito fundamental à razoável duração do processo
(art. 5º, LXXVIII, da CF c/c art. 4º do CPC).
(art. 5º, LXXVIII, da CF c/c art. 4º do CPC).
Nessa perspectiva, e com o escopo de otimizar a pauta de
Nessa perspectiva, e com o escopo de otimizar a pauta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193519