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TRT23 ° 3357/2021 ° Página 1371

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TRT23 26/11/2021 ° pagina ° 1371 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 26/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021

1371

À INDENIZAÇÃO. (...) nos termos do artigo 13 da Lei nº 7.347/85, a

TOYOTA HILUX COR PRATA PLACA NPE 9807, com a

jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as

determinação para que a depositária Sra. JULIANE APARECIDA

indenizações a título de danos morais coletivos devem ser

DA SILVA LICA BORGES -CPF: 981.181.701-44entregue o veículo

revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).” (ED-ARR -

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de prisão e crime e

501-17.2012.5.05.0018, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª

desobediência;

Turma, DEJT 18/11/2016)

2) A intimação para que a depositária Sra. JULIANE APARECIDA

“AGRAVO -DANO MORAL COLETIVO-DESTINAÇÃOA

DA SILVA LICA BORGES -CPF: 981.181.701-44 proceda a entrega

indenização a título dedano moral coletivodeve ser revertida ao

do veículo MOTOCICLETA Yamaha XTZ, cor predominante

Fundo de Amparo ao Trabalhador, em atenção ao artigo 13 da Lei

vermelha, Placa QBG-2891no prazo de 48 (quarenta e oito horas),

nº 7.347/85 e à Lei nº 7.998/90.” (A-AIRR - 151641-

sob pena de prisão e crime de desobediência;

55.2007.5.03.0107, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen

3) Sem prejuízo da diligência supracitada, a expedição de ordem de

Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 23/10/2009)

BUSCA E APREENSÃO da motocicleta Yamaha XTZ, cor

7. Diante do exposto, evoluindo de entendimento anterior para

predominante vermelha, Placa QBG-2891, com inclusão de

acompanhar doravante a jurisprudência firmada no Colendo TST e

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO no Detran, para fins de que a

a fim de dar cumprimento à Lei que disciplina a ação civil pública,

mesma, quando apreendida, seja utilizada para quitação dos

determino que os valores dos danos morais coletivos quitados pelo

créditos devidos ao Exequente;

Réu nestes autos sejam destinados ao FAT - Fundo de Amparo ao

4) Em razão da ocultação patrimonial e destruição deliberada dos

Trabalhador.

bens penhorados, pugna o Exequente pela condenação dos Réus

8. Intimem-se as partes, acerca desta decisão.

ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 9,999%

CACERES/MT, 26 de novembro de 2021.

(nove virgula novecentos e noventa e nove por cento) do valor

JULIANO PEDRO GIRARDELLO

atualizado da execução, bem como remessa de ofício à Polícia

Juiz(a) do Trabalho Titular

Federal e ao Ministério Público Federal para apuração dos delitos
de FRAUDE, APROPRIAÇÃO INDÉBITA e ESTELIONATO, dentre

Processo Nº ATOrd-0000475-66.2018.5.23.0031
RECLAMANTE
JOANDERSON PINHO JARA
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE ANDRADE
VASCONCELLOS(OAB: 24431-O/MT)
ADVOGADO
DANILO MUNIZ PONTES(OAB: 22257
-B/MT)
RECLAMADO
JULIO CESAR BORGES
RECLAMADO
J. C. BORGES-SEGURANCA
ELETRONICA - ME
ADVOGADO
VICTOR OLIVEIRA DE LIMA(OAB:
17649-O/MT)
RECLAMADO
JULIANE APARECIDA DA SILVA LICA
BORGES

outras condutas criminosas praticadas pelos Réus no curso da
demanda;
5) Seja designado LEILÃO para venda dos bens PAINEL DE LED E
MOTOCICLETA SUZUKI efetivamente penhorados, utilizando-se o
crédito proveniente da venda para saldar, ainda que parcialmente,
os valores devidos ao Reclamante."
2. Decido:
3. No que tange ao pedido de remoção cautelar do veículo Toyota
Hilux - Cor Prata - Placa NPE 98/07 penhorado nos autos, indefiro,

Intimado(s)/Citado(s):

por ora, o pedido, tendo em vista a interposição dos Embargos de

- JOANDERSON PINHO JARA
Terceiros n. 000092-20.220.5.23.0031, os quais ainda pendem de
julgamento do recurso de agravo de petição interposto pela parte
Agravante.
PODER JUDICIÁRIO

3.1. Ressalto que as alegações da parte Autora de que os Réus

JUSTIÇA DO

podem ocultar o veículo ao final da execução ou direcioná-lo à
Bolívia, não se presumem, mas reclamam a produção de provas a
respeito, o que sequer foi trazido aos autos.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2630d33
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Verifico dos autos que a parte Autora, através da petição de Id
ff15481, requer:
"1. O DEFERIMENTO DA REMOÇÃO CAUTELAR DO VEÍCULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174750

4. Defiro o pedido de intimação da 2ª Ré - Juliane Aparecida Lica
Borges, por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceda a entrega ao patrono do Autor, da Motocicleta Yamaha
XTZ, Cor predominante vermelha, Placa QBG-2891, tendo em vista
o encargo assumido de fiel depositária, devendo ainda comprovar
nestes autos a efetiva entrega ora determinada, sob pena de crime

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