TRT23 21/02/2020 ° pagina ° 448 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2920/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020
RECLAMANTE
LEANDRO RIPOLI
BIANCHI
RECLAMADO
NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES
RECLAMADO
NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES
RECLAMADO
NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES
RECLAMADO
NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES
RECLAMADO
NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES
RECLAMADO
NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES
RECLAMADO
NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES
RECLAMADO
NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES
RECLAMADO
NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES
RECLAMADO
NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES
CARLOS VINICIUS DOS ANJOS
SOUZA
ADVOGADO(OAB: 12856-O/MT)
448
DE VENDAS HOLDING SUL S.A., LOJAS SALFER SA, MVN
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO(OAB: 11065-A/MT)
NORDESTE PARTICIPAÇÕES S.A, para condená-las, de forma
WG ELETRO S.A
ADVOGADO(OAB: 11065-A/MT)
a) aviso prévio indenizado (33 dias).
LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO(OAB: 11065-A/MT)
c) férias integrais (2018/2019) e proporcionais - 03/12.
LOJAS SALFER SA
ADVOGADO(OAB: 11065-A/MT)
e) FGTS acrescido da multa de 40%.
MAQUINA DE VENDAS HOLDING
SUL S.A.
ADVOGADO(OAB: 11065-A/MT)
Condeno a empregadora a comprovar, no prazo de 15 (quinze)
solidária, ao pagamento das seguintes verbas:
b) saldo de salário - 15 dias.
d) gratificação natalina proporcional - 11/12 (2019).
dias após o trânsito em julgado desta decisão, os depósitos
fundiários de todo o pacto laboral, acrescidos do percentual de
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO(OAB: 11065-A/MT)
40% e sobre as verbas objeto da condenação, as quais hajam
incidências, liberando-os à Obreira, ou observar o contido no
MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO(OAB: 11065-A/MT)
§10, do artigo 477, CLT, caso já tenha integrado o e-SOCIAL,
NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO(OAB: 11065-A/MT)
valores depositados conforme extrato jungido ao feito no Id
DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO(OAB: 11065-A/MT)
Condeno a empregadora a proceder à anotação da baixa
sob pena de execução dos valores respectivos. Fica
autorizado, quando da realização do cálculo, a dedução dos
ed42cca. Sobre o valor movimentado incide a multa de 40%.
contratual na CTPS obreira, constando a data de extinção de
17.11.2019, observada a projeção do aviso prévio para fins de
baixa. O documento deverá ser restituído à Obreira no mesmo
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(OAB: 11065-A/MT)
prazo, sob pena de busca e apreensão.
Em caso de inércia da empregadora a retificação da CTPS será
procedida pela Secretaria da Vara, o que desde já se autoriza, e,
Intimado(s)/Citado(s):
ato contínuo, expeça-se ofício à SRTE para fins de aplicação de
- MAQUINA DE VENDAS HOLDING SUL S.A.
multas e outras cominações que entender cabíveis.
Para tanto, deverá o Reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias
após o trânsito em julgado, juntar a sua CTPS aos autos para
PODER JUDICIÁRIO
possibilitar a baixa patronal, sob pena de preclusão e de restar
JUSTIÇA DO TRABALHO
prejudicado tal procedimento, declarando-se extinta a
obrigação de fazer no particular.
Honorários advocatícios recíprocos.
III. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, DECIDE a MMª 8ª Vara do Trabalho de
Cuiabá-MT, nos termos da fundamentação que integra o
dispositivo, rejeitar as preliminares de ilegitimidade de parte e
inépcia da inicial e, no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE a
pretensão do Reclamante CARLOS VINICIUS DOS ANJOS
SOUZA em face das Reclamadas CARLOS SARAIVA
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO S/A, MÁQUINA DE VENDAS
BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO
E
DISTRIBUIÇÃO
DE
MÓVEIS
E
ELETRODOMÉSTICOS S/A, WG ELETRO S.A, LOJAS
INSINUANTE S.A., RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A, MÁQUINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147569
O quantum debeatur será apurado em liquidação por cálculos na
forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Juros
simples de 1% ao mês, pro rata die, conforme art. 883 da CLT e art.
39 da Lei 8.177/91, a partir do ajuizamento da demanda, aplicandose as Súmulas 200 e 439, do C. Tribunal Superior do Trabalho.
Correção monetária na forma do art. 459, §1°, da CLT, a partir do
mês subsequente a prestação dos serviços (Súmula 381 TST),
observada a Súmula 439, do c. TST.
Os juros de mora são devidos na forma legal, ou seja, desde o
ajuizamento da ação (artigo 883 da CLT e Súmula 449 do C. TST).
Procederá a Reclamada ao recolhimento do imposto de renda (arts.