TRT23 21/05/2019 ° pagina ° 2053 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
CONSIGNATÁRIO
SANTOS e LUCAS MILITINO DOS SANTOS representados pela
genitora JOCELINA MILITINO DO COUTO para manifestarem-se
ADVOGADO
no prazo de 15 dias acerca da comprovação de sua dependência
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
junto ao INSS e habilitação na pensão por morte para a expedição
de Alvará
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
2053
PATRICIA AZEVEDO DO
NASCIMENTO
LELIA FELIPE DOS SANTOS(OAB:
10473-O/MT)
L. M. D. S.
TIAGO FERREIRA CAMPOS(OAB:
19258/MT)
L. G. D. S. S.
LELIA FELIPE DOS SANTOS(OAB:
10473-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELINA MILITINO DO COUTO
- L. M. D. S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
VARZEA GRANDE, 14 de Maio de 2019
Vistos, etc...(K)
LAMARTINO FRANCA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
1. As partes LARRAYANE MILITINO DOS SANTOS e LUCAS
MILITINO DOS SANTOS representados pela genitora JOCELINA
MILITINO DO COUTO manifestaram-se na petição de ID. 14eb4ca -
Notificação
Processo Nº ConPag-0000468-37.2018.5.23.0108
CONSIGNANTE
FRICAL FRIGORIFICO LTDA - EPP
ADVOGADO
Kivia Ribeiro Longo(OAB: 13212/MT)
ADVOGADO
ELZA DA SILVA OLIVEIRA
CAIXETA(OAB: 11642/MT)
ADVOGADO
BRUNO LINS RIOS(OAB: 23813O/MT)
CONSIGNATÁRIO
FLAVIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
LELIA FELIPE DOS SANTOS(OAB:
10473-O/MT)
CONSIGNATÁRIO
JOCELINA MILITINO DO COUTO
ADVOGADO
TIAGO FERREIRA CAMPOS(OAB:
19258/MT)
CONSIGNATÁRIO
L. A. D. N.
ADVOGADO
LELIA FELIPE DOS SANTOS(OAB:
10473-O/MT)
CONSIGNATÁRIO
L. M. D. S.
ADVOGADO
TIAGO FERREIRA CAMPOS(OAB:
19258/MT)
CONSIGNATÁRIO
THALICA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
LELIA FELIPE DOS SANTOS(OAB:
10473-O/MT)
CONSIGNATÁRIO
E. R. D. S.
ADVOGADO
LELIA FELIPE DOS SANTOS(OAB:
10473-O/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134592
Pág. 1 aduzindo que ,conforme já informado a este juizo, o INSS de
maneira arbitraria indeferiu o pleito de pensão por morte mesmo a
genitora tendo entregue toda documentação exigida pela autarquia,
inclusive certidões de nascimento que comprovam o grau de
parentesco com o genitor falecido, logo por restar claramente
demonstrado o erro grotesco do INSS os requerentes entraram com
ação na justiça federal, sendo obvio que por este motivo os
requerentes estão sendo impedidos de retirar tais certidões junto ao
INSS, assim ate a presente data não há sentença/decisão, fato este
que pode perdurar por mais alguns meses na justiça.
2. Requereram por fim que seja concedido a prorrogação do prazo
por mais 180 dias, sendo fato que no decorrer do prazo, saindo
sentença os requerentes de imediato juntaram as respectivas
certidões de Dependentes (INSS), bem como sendo necessário
solicitara nova dilação de prazo. Juntaram documento a fim de
comprovar a momentação do processo judicial na Justiça Federal.