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TRT23 ° 2707/2019 ° Página 1196

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TRT23 23/04/2019 ° pagina ° 1196 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 23/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

CUIABA, 22 de Abril de 2019

1196

inequívoca a insuficiência de recursos, na forma do item II da
Súmula n. 463 do TST. Com a finalidade de se desincumbir do seu

MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES

ônus, a 1ª ré colacionou ao feito as seguintes provas documentais:

Desembargador(a) Federal do Trabalho
- balancete patrimonial de 31.05.2018 (fls. 503);

Despacho
Processo Nº RO-0000766-40.2017.5.23.0051
Relator
MARIA BEATRIZ THEODORO
GOMES
RECORRENTE
JOAO RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO
Katia Cristinna Rodrigues(OAB:
13451/MT)
RECORRENTE
Recuperação Judicial GEOSOLO
ENGENHARIA PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
PRISCILA GARCIA MOREIRA(OAB:
20198-O/MT)
RECORRENTE
ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRIDO
ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRIDO
JOAO RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO
Katia Cristinna Rodrigues(OAB:
13451/MT)
RECORRIDO
Recuperação Judicial GEOSOLO
ENGENHARIA PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
PRISCILA GARCIA MOREIRA(OAB:
20198-O/MT)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO

- demonstração do resultado do exercício datado de 31.05.2018 (fl.
504);

- extrato de parcelamento simplificado de contribuições
previdenciárias de 06.06.2018 (fl. 518);

- extrato de parcelamento de dívida, junto ao sistema E-CAC, nos
termos da Lei n. 12.996/2014 - PGFN (fls. 525/527).

- comprovante de parcelamento de dívida junto à PGFN (fl.
516/517);

- Termo de Confissão de Dívida e compromisso de pagamento para
com o FGTS junto à CEF (fls. 520/523);

- extrato extraído do SPC (fls. 505/507);

Intimado(s)/Citado(s):
- Recuperação Judicial GEOSOLO ENGENHARIA
PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA

- certidões positivas com efeitos de negativas de tributos (fls.
528/530);

PODER JUDICIÁRIO

- folhas de pagamento de funcionários (fls. 531/565);

JUSTIÇA DO TRABALHO
- ofícios encaminhados à SEDEC, à SUEF I /SINFRA (fls. 508/515).

III. O acervo probatório em tela esclarece que a recorrente acumula
débitos. Porém, essa realidade não denota automaticamente que a
1ª ré não detém condições financeiras para arcar com as despesas
DESPACHO

de custas e de depósito recursal deste feito, sobretudo porque o
expediente de fl. 503 demonstra que a empresa conta com ativo
circulante disponível no montante de R$1.323.007,71 (um milhão,
trezentos e vinte e três mil, sete reais e setenta e um centavos).

Vistos, etc.
IV. Dessa feita, por ausência de efetiva comprovação de
I. A 1ª ré, ao interpor recurso ordinário (ID. b34768e) em face da
sentença de ID. 9b00bf4, requereu a concessão dos benefícios da

insuficiência de recursos, indefiro o pleito da 1ª ré de concessão dos
benefícios da justiça gratuita.

justiça gratuita, alegando que não possui condições de arcar com o
pagamento das custas processuais e do depósito recursal, por estar
em condições financeiras precárias.

V. Consequentemente, em atenção à diretriz fixada no art. 99, §7º,
do CPC e na OJ n. 269, II, da SDI-1 do TST, determino que se
proceda à intimação da 1ª ré, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,

II. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa
jurídica é indispensável que a empresa demonstre de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133236

regularize o preparo do recurso ordinário, consubstanciado no

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