TRT23 20/07/2018 ° pagina ° 1395 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1395
de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02 (dois)
INTIMAÇÃO
anos, com a consequente aplicação da prescrição intercorrente nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
8. Decorrido o prazo acima sem a manifestação do(a) Exequente,
aguarde-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do ato
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
de citação da Executada (Art. 883-A da CLT) e, após certificado o
seguir:
prazo, façam os autos conclusos para DECISÃO acerca da inclusão
no BNDT, CNIB, SERASA e remessa dos autos ao arquivo
provisório.
DECISÃO
Várzea Grande, 20 de Julho de 2018.
1. Homologo os cálculos de liquidação de id 5e17507.
Notificação
2. Remetam-se os autos ao setor de execução.
3. Cite-se a 1ª Reclamada, mediante procurador(a) para, no prazo
de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, comprovar o
pagamento da dívida trabalhista ou garantir a execução no importe
de R$8.068,17, sob pena de penhora, inclusão no BNDT, CNIB e
SERASA.
Processo Nº RTOrd-0001198-22.2016.5.23.0107
RECLAMANTE
JOSE LUCIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ADRIANA DE JESUS CARVALHO
PIMENTEL(OAB: 15912/MT)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
PEDRO FROTA MENANDRO DE
VASCONCELLOS(OAB: 21782-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIO DA SILVA FILHO
4. Transcorrendo "in albis" o prazo fixado no item 3, iniciem-se os
atos executivos pelo valor da dívida em face da 1ª executada.
Inclua-se na diligência o(s) CNPJ cadastrado (s) nos autos e
eventual (is) CNPJ de matriz (es) ou filial (is) da(s) executada (s).
5. Sendo frutífera a diligência acima, junte-se o(s) extratos da(s)
conta(s) referente(s) ao(s) valor(es) bloqueado(s). Em caso de
garantia integral do juízo, convolo em penhora o valor bloqueado.
INTIMAÇÃO
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 5
dias, requerer(em) o que entender(m) de direito, art. 884, da CLT,
sob pena de preclusão.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
6. Restando infrutífera a diligência do item 4, diligencie junto aos
sistemas INFOJUD/DOI, RENAJUD e CEI/ANOREG com vistas a
buscar bens da 1ª executada passíveis de penhora.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
7. Após, intime-se o exequente, por seu procurador, para que, no
prazo de 30 dias, manifeste-se acerca das diligências efetuadas e
forneça diretrizes efetivas para o prosseguimento do feito, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121725
1. Oficie-se à agência 2985 da CEF, com as respectivas guias,