TRT23 08/08/2017 ° pagina ° 867 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2287/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017
867
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
1. Ante a ordem de prelação estabelecida pelo art. 835 do NCPC,
Sentença
expedi bloqueio de valores de contas correntes e/ou aplicações
Processo Nº RTOrd-0000683-03.2016.5.23.0037
RECLAMANTE
JOSE SILVIO CHARPELETI
ADVOGADO
PATRICIA GONCALEZ
MENDES(OAB: 126598/SP)
RECLAMADO
WICAP SOCIEDAD ANONIMA
RECLAMADO
ANDL SERVICOS GEOFISICOS LTDA
RECLAMADO
AGENCIA NACIONAL DO
PETROLEO, GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS
RECLAMADO
G3 OLEO E GAS LTDA
financeiras existentes em nome da consignante, até o limite
suficiente para saldar o débito em execução, pelo Sistema
BACEN/JUD, a qual restou integralmente positiva.
BCO SANTANDER - R$18,48
Nos termos contidos no artigo 854, § 2º, CPC, intime-se a
consignante para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a
Intimado(s)/Citado(s):
indisponibilidade de ativos financeiros de sua titularidade.
- JOSE SILVIO CHARPELETI
1.1. Decorrido o prazo sem a manifestação, converto a
indisponibilidade dos ativos financeiros da consignante em penhora.
Determino a transferência eletrônica desses ativos para uma conta
PODER JUDICIÁRIO
judicial.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. Realizada a transferência (item 1.1), já que a penhora suficiente
para garantir a execução, em conformidade com o disposto no § 1º
do artigo 841 do CPC, intime-se a consignante, por intermédio de
Vistos, etc...(d)
seu procurador/edital ou pessoalmente, sobre a penhora do
Com o envio dos autos a este Juízo deu-se início a tramitação
processual. Ocorre que a decisão da e. Vara do Trabalho de
Fernandópolis que acolheu a exceção de incompetência não havia
transitado em julgado. Interposto recurso, o e. TRT da 15a Região
numerário em conta bancária conforme certidão juntada, bem como
para, se quiser, interpor embargos à execução no prazo de 05
(cinco) dias. O prazo de 05 (cinco) dias é fixado em conformidade
com o disposto no artigo 884 da CLT.
reformou a decisão do primeiro grau para o fim de fixar a
competência do Juízo de Fernandópolis.
SINOP, 7 de Agosto de 2017
Sendo assim, retire-se os presentes autos da pauta de audiências e
remetam-nos ao arquivo, com as anotações necessárias.
JULIANA VIEIRA ALVES
Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência desta
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
decisão.
Despacho
SINOP, 7 de Agosto de 2017
ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ConPag-0000685-36.2017.5.23.0037
CONSIGNANTE
ESFIHARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
Vinicius Alexandre de Melo e
Rodrigues(OAB: 8027-A/MT)
CONSIGNATÁRIO
ROSANGELA DE SOUZA SILVA
Processo Nº RTOrd-0000705-61.2016.5.23.0037
RECLAMANTE
FRANCISMAR BISPO DA SILVA
ADVOGADO
ANDREIA ROMFIM GOBBI(OAB:
12696/MT)
RECLAMADO
TRANSRAPIDO SINAL VERDE LTDA
- ME
ADVOGADO
ARILTON FAUSTINO DE
AQUINO(OAB: 4589-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR BISPO DA SILVA
- TRANSRAPIDO SINAL VERDE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ESFIHARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, levo o feito à conclusão solicitando diretrizes.
Sinop-MT, 28 de Julho de 2017.
DESPACHO
Audenise Plinio Muetzenberg
Assistente
Vistos, etc...(L)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109803