TRT23 22/09/2015 ° pagina ° 778 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
1818/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015
ADVOGADO
Polliana Patricia Piovesan(OAB: 15878
-O/MT)
CONSTRUTORA SERCEL LTDA
RECLAMADO
778
HENRIQUE SANTOS em face de CONSTRUTORA SERCEL
LTDA e MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, para declarar a
responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
(MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE) e condenar a primeira
- CONSTRUTORA SERCEL LTDA
Reclamada (CONSTRUTORA SERCEL LTDA), nos termos da
VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE
fundamentação supra que integra este dispositivo para todos
Av. Porto Alegre, 2320, Primavera II,
PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000
34985235 -
os efeitos legais, a pagar a parte Autora as seguintes parcelas:
-
(66)
[email protected]
PROCESSO N°: 0000329-89.2015.5.23.0076
a) pagamento do adicional de insalubridade;
Autor: PAULO HENRIQUE SANTOS
Réu: CONSTRUTORA SERCEL LTDA - CNPJ: 17.197.237/0001-07
b) pagamento das verbas rescisórias na forma da
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº : 032/2015
fundamentação;
Processo nº 0000329-89.2015.5.23.0076
c) Multas do §8º do art. 477 e do art. 467 da CLT;
Autor: PAULO HENRIQUE SANTOS - CPF: 036.984.555-28
Réu: CONSTRUTORA SERCEL LTDA - CNPJ: 17.197.237/0001-07
d) Recolhimento dos valores da conta vinculada com
acréscimo da indenização compensatória de 40%.
Réu: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Prazo de Circulação: 20 dias
Explicito que todas às parcelas deferidas possuem como data
O Excelentíssimo Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de
limite para confecção do cálculo o ajuizamento da presente
Primavera do Leste-MT, faz saber a todos quanto a este edital virem
reclamatória.
ou dele tiverem conhecimento que, nos autos supramencionados,
fica o executado CONSTRUTORA SERCEL LTDA - CNPJ:
17.197.237/0001-07 atualmente em lugar incerto e não sabido,
INTIMADO acerca da sentença abaixo:
Concedo o benefício da justiça gratuita.
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Condeno a primeira Reclamada nos honorários do Senhor
(...) Dispositivo
Perito, com responsabilidade subsidiária da segunda Ré.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de carência de ação por
Todos os valores devem ser limitados aos indicados na inicial,
ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgo
por força do princípio da adstrição.
PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida por PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88903