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TRT23 ° 1818/2015 ° Página 778

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TRT23 22/09/2015 ° pagina ° 778 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 22/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1818/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015

ADVOGADO

Polliana Patricia Piovesan(OAB: 15878
-O/MT)
CONSTRUTORA SERCEL LTDA

RECLAMADO

778

HENRIQUE SANTOS em face de CONSTRUTORA SERCEL
LTDA e MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, para declarar a
responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada

Intimado(s)/Citado(s):

(MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE) e condenar a primeira

- CONSTRUTORA SERCEL LTDA

Reclamada (CONSTRUTORA SERCEL LTDA), nos termos da
VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE

fundamentação supra que integra este dispositivo para todos

Av. Porto Alegre, 2320, Primavera II,
PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000
34985235 -

os efeitos legais, a pagar a parte Autora as seguintes parcelas:
-

(66)

[email protected]

PROCESSO N°: 0000329-89.2015.5.23.0076

a) pagamento do adicional de insalubridade;

Autor: PAULO HENRIQUE SANTOS
Réu: CONSTRUTORA SERCEL LTDA - CNPJ: 17.197.237/0001-07
b) pagamento das verbas rescisórias na forma da
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº : 032/2015

fundamentação;

Processo nº 0000329-89.2015.5.23.0076

c) Multas do §8º do art. 477 e do art. 467 da CLT;

Autor: PAULO HENRIQUE SANTOS - CPF: 036.984.555-28

Réu: CONSTRUTORA SERCEL LTDA - CNPJ: 17.197.237/0001-07

d) Recolhimento dos valores da conta vinculada com
acréscimo da indenização compensatória de 40%.

Réu: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

Prazo de Circulação: 20 dias
Explicito que todas às parcelas deferidas possuem como data
O Excelentíssimo Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de

limite para confecção do cálculo o ajuizamento da presente

Primavera do Leste-MT, faz saber a todos quanto a este edital virem

reclamatória.

ou dele tiverem conhecimento que, nos autos supramencionados,
fica o executado CONSTRUTORA SERCEL LTDA - CNPJ:
17.197.237/0001-07 atualmente em lugar incerto e não sabido,
INTIMADO acerca da sentença abaixo:

Concedo o benefício da justiça gratuita.

______________________________________________________
________________________
Condeno a primeira Reclamada nos honorários do Senhor
(...) Dispositivo

Perito, com responsabilidade subsidiária da segunda Ré.

Ante o exposto, rejeito a preliminar de carência de ação por

Todos os valores devem ser limitados aos indicados na inicial,

ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgo

por força do princípio da adstrição.

PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida por PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 88903

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