TRT22 18/08/2022 ° pagina ° 455 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
455
Intimado(s)/Citado(s):
pode ser confundida com a sua ausência.”
Bem assim, quanto à análise da violação constitucional invocada, a
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
- JOSE RIBAMAR DE ARAUJO
decisão embargada apontou violação reflexa, conforme trecho: “De
plano, não se verifica a existência de afronta aos dispositivos ou
princípios constitucionais citados pelo recorrente, uma vez que a
PODER JUDICIÁRIO
análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
JUSTIÇA DO
Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
INTIMAÇÃO
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8edd2d
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST,
proferida nos autos.
inviabilizando o recebimento da revista sob esse viés, segundo
PROCESSO n. 0001663-77.2019.5.22.0002 (ROT)
disciplina a alínea "c" do art. 896 da CLT.”
RECORRENTE: JOSE RIBAMAR DE ARAUJO
Destaque-se que os dispositivos legais foram expressamente
ADVOGADO: SAMUEL DE JESUS BARBOSA, OAB: 0025851
citados no início da análise dos temas tratados, suprimindo-se sua
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
menção quando da fundamentação apenas para evitar prolixidade.
AGROPECUARIA
Assim, e ao contrário do que alega o embargante, verifica-se que
ADVOGADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO, OAB:
não houve omissão quando da apreciação das teses jurídicas
0009823
indicadas.
RECORRIDO: JOSE RIBAMAR DE ARAUJO
Como é cediço, os embargos declaratórios possuem
ADVOGADO: SAMUEL DE JESUS BARBOSA, OAB: 0025851
fundamentação vinculada, uma vez que somente podem ser
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
utilizados nos casos expressamente previstos em lei (omissão,
AGROPECUARIA
contradição, obscuridade ou erro material), não constituindo,
ADVOGADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO, OAB:
portanto, meio hábil para arguir pretensão de reforma ou
0009823
rediscussão do mérito. Entendendo as partes que houve error in
ADVOGADO: WERNHER LEONARDO MOURA PEDROSA, OAB:
judicando, cabe a utilização do meio processual apropriado.
0007958
Assim, não se vislumbrando a ocorrência de vícios na decisão
RELATOR(A): LIANA FERRAZ DE CARVALHO
embargada, nega-se provimento aos embargos declaratórios.
DECISÃO
Publique-se.
TERESINA/PI, 17 de agosto de 2022.
O reclamante,JOSE RIBAMAR DE ARAÚJO, opõe embargos de
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
declaração em face da decisão de ID. e4760a0. Alega que referida
Desembargadora-Presidente
decisão, embora tenha recebido o recurso de revista por
divergência jurisprudencial, foi omissa quanto aos outros temas
Processo Nº ROT-0001663-77.2019.5.22.0002
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
JOSE RIBAMAR DE ARAUJO
ADVOGADO
SAMUEL DE JESUS BARBOSA(OAB:
25851/BA)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 9823/PI)
RECORRIDO
JOSE RIBAMAR DE ARAUJO
ADVOGADO
SAMUEL DE JESUS BARBOSA(OAB:
25851/BA)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO
WERNHER LEONARDO MOURA
PEDROSA(OAB: 7958/PI)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 9823/PI)
ventilados, não havendo apreciação da tese jurídica de violação aos
arts. 141, 492 e 374, III do CPC e arts. 5, II e 7, XXII da CF.
Pede o provimento dos embargos para que seja sanada a omissão
apontada, sob pena de violação ao art. 93, IX, da CF, art. 11 e 489
do CPC e art. 832 da CLT.
É o relatório.
CONHECIMENTO
Embargos declaratórios cabíveis (art. 9º da Instrução Normativa nº
39/2016, do TST) e tempestivamente opostos (certidão de ID.
4b39eff). Representação processual regular (ID. ab8621a).
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187263