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TRT22 ° 3300/2021 ° Página 144

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TRT22 01/09/2021 ° pagina ° 144 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 01/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021

144

A permissão para a tutela de urgência tem fundamento básico no
art. 300 do CPC/2015, subsidiariamente aplicado ao Processo do
Trabalho em face do disposto no art. 769 da CLT.
Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
processo, a teor do dispositivo supramencionado.
No caso vertente, a autora alegou que a rescisão foi efetuada com
base em justa causa inexistente e não comprovada, postulando a
sua reversão para a dispensa sem justa causa.
Considerando que houve dispensa por justa causa, não se verifica,
em juízo de cognição sumária, a presença de ambos os
pressupostos autorizadores da medida antecipatória requerida, pois
há necessidade de dilação probatória ante a possibilidade de a
parte ré apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao
direito alegado, razão pela qual, indefere-se a medida

Processo Nº ACum-0001700-98.2019.5.22.0004
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO E SERVICOS DE
TERESINA
ADVOGADO
BRENDA RODRIGUES
CLIMACO(OAB: 16943/PI)
ADVOGADO
MATEUS DA SILVA BEZERRA(OAB:
18671/MA)
ADVOGADO
FRANCISCO CELIO BARBOSA DA
COSTA(OAB: 17232/PI)
ADVOGADO
FELIPE CANDIDO BORGES(OAB:
16807/PI)
ADVOGADO
ANDERSON KLISMANN LIMA
MOURA(OAB: 16725/PI)
ADVOGADO
FELIPE MARTINS NUNES
CUNHA(OAB: 16863/PI)
RÉU
FRIEDA MARIA DA SILVA SOUSA ME
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E
SERVICOS DE TERESINA

antecipatória postulada neste momento processual.
Inobstante, tal decisão não impede que, após a angularização do
processo, ou ainda, na própria sentença, seja revista e concedida a

PODER JUDICIÁRIO

tutela, desde que presentes os elementos caracterizadores.

JUSTIÇA DO

Designe-se audiência com prévia notificação das partes,
acompanhada das advertências legais.
Ao final, aguarde-se a audiência designada.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e4eb1

TERESINA/PI, 31 de agosto de 2021.
ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Juiz do Trabalho Substituto

proferido nos autos.
Reitere-se a notificação anterior, a fim de que a parte exequente
indique meios que viabilizem a execução. Prazo para manifestação:

Processo Nº ATSum-0000620-36.2018.5.22.0004
AUTOR
FRANCISCO MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO CARVALHO
VIANA(OAB: 6855/PI)
RÉU
PADRAO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO CUNHA
SILVA(OAB: 3333/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MOREIRA DE LIMA

10 dias.
TERESINA/PI, 31 de agosto de 2021.
ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-62.2021.5.22.0004
AUTOR
EDNALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE SILVA FERREIRA(OAB:
15672/PI)
RÉU
GIGA NETCELL TELECOM EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PAULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be85c16
proferido nos autos.
Renove-se a intimação determinada no despacho de id:0b4fb3c.

INTIMAÇÃO

TERESINA/PI, 31 de agosto de 2021.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1d2e7

ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170564

proferido nos autos.
1. HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo SCLJ, constantes da

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