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TRT22 ° 2709/2019 ° Página 613

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TRT22 25/04/2019 ° pagina ° 613 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 25/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

613

favor do credor.

3. A publicação do presente despacho no DEJT tem efeito de

2. Tudo comprovado, arquivem-se os autos com as cautela de

notificação.

praxe.
3. A publicação do presente despacho no DEJT tem efeito de
notificação.

Assinatura
PARNAIBA, 24 de Abril de 2019.

Assinatura

GUSTAVO RIBEIRO MARTINS
PARNAIBA, 25 de Abril de 2019.

Juiz do Trabalho Substituto

Despacho

GUSTAVO RIBEIRO MARTINS
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RTSum-0001599-95.2018.5.22.0101
AUTOR
GEILSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS MACHADO
FILHO(OAB: 4903/PI)
RÉU
LIMPSERV LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE PARNAIBA
ADVOGADO
JULIANA CORREIA VERAS(OAB:
10698/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON RODRIGUES DE ARAUJO
- MUNICIPIO DE PARNAIBA

Processo Nº RTSum-0001696-95.2018.5.22.0101
AUTOR
ANDRE GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS MACHADO
FILHO(OAB: 4903/PI)
RÉU
LIMPSERV LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE PARNAIBA
ADVOGADO
JULIANA CORREIA VERAS(OAB:
10698/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES DE SOUSA
- MUNICIPIO DE PARNAIBA

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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTSum 0001696-95.2018.5.22.0101
AUTOR: ANDRE GOMES DE SOUSA
RÉU: LIMPSERV LTDA - ME, MUNICIPIO DE PARNAIBA
PROCESSO: RTSum 0001599-95.2018.5.22.0101
AUTOR: GEILSON RODRIGUES DE ARAUJO

Fundamentação

RÉU: LIMPSERV LTDA - ME, MUNICIPIO DE PARNAIBA
DESPACHO - PJe-JT
Fundamentação

Vistos etc.,
1. Notifique-se a parte reclamada para, querendo, em 72 horas
DESPACHO - PJe-JT

(setenta e duas horas), manifestar-se acerca da petição da parte

Vistos etc.,

reclamante, advertindo-lhe de que, no seu silêncio, presumir-se-ão

1. Notifique-se a parte reclamada para, querendo, em 72 horas

verdadeiras suas alegações, o que ensejará na imediata execução,

(setenta e duas horas), manifestar-se acerca da petição da parte

com bloqueio imediato do valor do débito e posterior liberação em

reclamante, advertindo-lhe de que, no seu silêncio, presumir-se-ão

favor do credor.

verdadeiras suas alegações, o que ensejará na imediata execução,

2. Tudo comprovado, arquivem-se os autos com as cautela de

com bloqueio imediato do valor do débito e posterior liberação em

praxe.

favor do credor.

3. A publicação do presente despacho no DEJT tem efeito de

2. Tudo comprovado, arquivem-se os autos com as cautela de

notificação.

praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133382

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