TRT22 14/03/2019 ° pagina ° 1556 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
É o relatório
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II - os decretos regulamentares;
III - os avisos de editais de concurso público e licitação;
IV - os extratos dos atos de nomeação, admissão, contratação,
promoção, exoneração, demissão e aposentadoria de seu pessoal,
sob pena de nulidade absoluta.
Parágrafo único. No município onde não houver órgão de imprensa
oficial, a publicação dos atos referidos neste artigo e no art. 22 será
Voto
feita no Diário Oficial dos Municípios, órgão de publicação dos atos
municipais, instituído e oficializado por legislação municipal
específica dos referidos entes federativos. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 28, de 16.12.09)
O Egrégio Tribunal Regional da 22ª Região consolidou o
entendimento jurisprudencial acerca da matéria através da Súmula
nº 29, a seguir transcrita:
Do Conhecimento
Súmula nº 29: "LEI MUNICIPAL. INSTITUIÇÃO DE REGIME
JURÍDICO ÚNICO. PUBLICAÇÃO EM MURAIS DE PRÉDIOS
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço
PÚBLICOS. VALIDADE E EFICÁCIA. A publicação de lei municipal
parcialmente do recurso ordinário do município reclamado, com
instituidora de regime jurídico único, mediante afixação em lugar
exceção da prejudicial de prescrição bienal, por se tratar de
para esse fim determinado, na Câmara Municipal e na Prefeitura,
inovação recursal, posto que a matéria não foi suscitada, discutida
registrado o fato em livro próprio de ambos os Poderes,
e/ou decida na instância originária.
comprovado nos autos, é válida e eficaz, se anterior a 7 de
dezembro de 2006, data da Emenda n° 23/2006 da Constituição do
Da preliminar de incompetência material da Justiça do
Estado do Piauí, que exigiu a obrigatoriedade das publicações em
Trabalho.
Diário Oficial dos Municípios". (Conversão da Tese Jurídica
Prevalecente nº 2 em Súmula de nº 29, pela RA nº 48/2016 de
O reclamado argui a preliminar de incompetência material da
15.06.2016, publicada no DeJT nº 2003 de 20.06.2016).
Justiça do Trabalho, argumentando que o vínculo estabelecido com
o reclamante é de natureza jurídico-administrativa, regulamentado
O enfrentamento da competência da Justiça do Trabalho, quando a
pela Lei Municipal nº 92/2008, que institui o Regime Jurídico único e
parte reclamante possui vínculo com ente público, recebe
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre do
necessariamente a influência da decisão do E. STF na medida
Fidalgo.
cautelar em ADI nº 3.395. Entretanto, a referida decisão não se
aplica indiscriminadamente a qualquer vínculo de trabalho com o
Passo ao exame.
ente público.
O artigo 28, da Constituição do Estado do Piauí dispõe que:
Em razão de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, em
sede de Reclamações Constitucionais incidentes sobre sentenças
Art. 28. Os Municípios publicarão, em seu órgão de imprensa,
oriundas da Justiça Trabalhista da 22ª Região, nas quais se
dentro de dez dias, a partir da ultimação do ato respectivo:
declarou a competência para julgar causas entre trabalhadores e
entes públicos, passamos a enfrentar a matéria sob nova
I - as leis;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131538
contextualização normativa.