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TRT22 ° 2541/2018 ° Página 39

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TRT22 16/08/2018 ° pagina ° 39 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 16/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018

39

EMPREGADOR, nos termos do art. 855-A da CLT, devendo estes
serem inclusos no polo passivo e, depois, notificados para tomar

div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}

ciência do incidente e requerer o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

16- Não mais residindo o sócio no endereço listado na certidão de
que trata o item "15", a notificação deverá ser realizada por edital.

17 - Decorrido o prazo de que trata o item "16" sem manifestação
do sócio, adote-se, pela ordem, as providências executórias
estabelecidas nos itens "6" e seguintes.

18- Caso não sejam localizados bens do executado (empresa e/ou
sócios) notifique-se o credor para indicar bens livres e
desembaraçados, para fins de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROCESSO: RTOrd 0001719-06.2016.5.22.0103
AUTOR: MARIA TERESA DE SOUSA
RÉU: HOSPITAL GERAL DE PICOS LTDA - ME

Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.,
Considerando que, nos autos do processo nº 0019500-

19- No silêncio quanto à determinação contida no item "18",
remetam-se os autos ao arquivo provisório, para os fins do art. 11-A

22.2008.5.22.0103, encontram-se reunidas todas as execuções em
face da empresa reclamada;
Considerando que, nos autos do aludido processo, os sócios da

da CLT.

empresa assinaram termo de acordo autorizando este juízo a
20- Decorrido o prazo de que trata o art. 11-A da CLT sem qualquer
manifestação da parte exequente, fica declarada, de ofício, a
prescrição intercorrente, devendo o processo ser arquivado, em

proceder à alienação do seu imóvel sede.
Considerando que o imóvel já foi inclusive alienado, estando os
valores disponíveis em conta judicial (R$1.400.000,00);
Considerando que, estando o processo maduro para sentença, com

definitivo.

instrução encerrada, a tentativa de acordo afigura-se recomendável,
até para que a reclamante possa receber, de imediato, os

Publique-se.

eventuais valores que lhe cabem ou mesmo participar de rateio que
se encontram disponíveis em juízo.

Cumpra-se.

CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a
inclusão do feito em pauta de conciliação, em data mais próxima

Assinatura
SAO RAIMUNDO NONATO, 16 de Agosto de 2018.

possível em que este magistrados esteja presidindo as audiências.
Providências pela Secretaria.

THIAGO SPODE
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Vara Federal do Trabalho de Picos
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001719-06.2016.5.22.0103
AUTOR
MARIA TERESA DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 6932/PI)
RÉU
HOSPITAL GERAL DE PICOS LTDA ME
ADVOGADO
MARIA EDMA DA SILVA LIMA(OAB:
10666/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL GERAL DE PICOS LTDA - ME
- MARIA TERESA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122863

Assinatura
PICOS, 16 de Agosto de 2018.

FERDINAND GOMES DOS SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001719-06.2016.5.22.0103
AUTOR
MARIA TERESA DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 6932/PI)
RÉU
HOSPITAL GERAL DE PICOS LTDA ME
ADVOGADO
MARIA EDMA DA SILVA LIMA(OAB:
10666/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TERESA DE SOUSA

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