TRT22 11/07/2018 ° pagina ° 312 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
PROCESSO: RTSum 0002294-89.2017.5.22.0002
312
TERESINA, 4 de Junho de 2018.
AUTOR: RAIMUNDO DA GLORIA SILVA
RÉU: ANTONIO CARLOS DA SILVA
ID do mandado: e20a1f9
ABILIO GUIMARAES COSTA FILHO
Destinatário: ANTONIO CARLOS DA SILVA.
Oficial de Justiça Avaliador Federal
Despacho
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
Processo Nº RTOrd-0002305-55.2016.5.22.0002
AUTOR
MAURO CESAR BARROS SOUSA
ADVOGADO
HISADORA KARIELLY PIRES DA
CRUZ(OAB: 7981/PI)
RÉU
RH SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB:
8997/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- RH SEGURANCA LTDA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTOrd 0002305-55.2016.5.22.0002
AUTOR: MAURO CESAR BARROS SOUSA
RÉU: RH SEGURANCA LTDA - EPP
Fundamentação
CERTIFICO E DOU FÉ que, em 21/05/2018, em cumprimento ao
mandado de id e20a1f9 dirigi-me ao endereço nele indicado onde
CITEI o destinatário na pessoa de sua esposa conforme documento
anexo, findo o prazo sem o depósito correspondente realizei o
procedimento Bacenjud restou frutífero, porém, de forma irrisória em
relação ao valor total da execução, não obstante, transferi o valor
bloqueado para uma conta judicial conforme documento anexo; na
oportunidade da citação já observei que na residência do executado
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para comprovar o pagamento das
custas processuais e contribuições previdenciárias calculadas na
ata de audiência de id 04cb87a, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, providências de BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD.
Exp. Nec.
nada havia de bens móveis, salvo melhor juízo, passível de
penhora. Ante o exposto devolvo o mandado à vara de origem.
Assinatura
TERESINA, 9 de Julho de 2018.
ADRIANO CRAVEIRO NEVES
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTSum-0002355-47.2017.5.22.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121307