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TRT22 ° 2473/2018 ° Página 563

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TRT22 14/05/2018 ° pagina ° 563 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 14/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018

563

Intimado(s)/Citado(s):
TERESINA, 11 de Maio de 2018.

ELISABETH RODRIGUES

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO PIAUI

div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000872-42.2018.5.22.0003
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
PABLO FORLAN NOGUEIRA
HOLANDA(OAB: 11330/PI)
RÉU
ESTADO DO PIAUI
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO: RTOrd 0000872-42.2018.5.22.0003

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO PIAUI

AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO PIAUI
RÉU: ESTADO DO PIAUI

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Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO

No presente feito, a parte autora pretende a concessão de tutela

JUSTIÇA DO TRABALHO

provisória para o fim de obrigar a parte ré a efetuar, imediatamente,
o repasse de contribuições associativas referentes ao exercício de
2017.
No entender deste juízo, não há risco de dano decorrente do tempo

PROCESSO: RTOrd 0000872-42.2018.5.22.0003
AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO PIAUI
RÉU: ESTADO DO PIAUI

necessário para o trâmite regular do presente feito a justificar a
concessão da tutela provisória.
Ante o exposto, nos termos do art. 300 do CPC, rejeita-se o pedido
de concessão de tutela provisória.

Fundamentação

Teresina, 14 de maio de 2018.

No presente feito, a parte autora pretende a concessão de tutela
provisória para o fim de obrigar a parte ré a efetuar, imediatamente,
o repasse de contribuições associativas referentes ao exercício de
2017.

Elisabeth Rodrigues
Juíza do Trabalho
Assinatura
TERESINA, 14 de Maio de 2018.

No entender deste juízo, não há risco de dano decorrente do tempo
necessário para o trâmite regular do presente feito a justificar a
concessão da tutela provisória.

ELISABETH RODRIGUES
Juiz do Trabalho Substituto

Ante o exposto, nos termos do art. 300 do CPC, rejeita-se o pedido
de concessão de tutela provisória.
Teresina, 14 de maio de 2018.
Elisabeth Rodrigues
Juíza do Trabalho

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000872-42.2018.5.22.0003
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
PABLO FORLAN NOGUEIRA
HOLANDA(OAB: 11330/PI)
RÉU
ESTADO DO PIAUI

Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
TERESINA, 14 de Maio de 2018.

ELISABETH RODRIGUES

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO PIAUI

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Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000872-42.2018.5.22.0003
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO
PABLO FORLAN NOGUEIRA
HOLANDA(OAB: 11330/PI)
RÉU
ESTADO DO PIAUI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119046

PODER JUDICIÁRIO
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