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TRT22 ° 2254/2017 ° Página 602

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TRT22 22/06/2017 ° pagina ° 602 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 22/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2254/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017

602

ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

LARA RIELLY FEITOZA
SOARES(OAB: 11594/PI)
PROCABLE ENERGIA TELECON S.A
SANDEN INDUSTRIA E MONTAGEM
ELETROMECANICA LTDA
ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
CEEE- COMPANHIA ESTADUAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA

RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU

PROCESSO: RTOrd 0000621-95.2016.5.22.0002
AUTOR: VANUSIA PEREIRA RODRIGUES
RÉU: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES

MM. 4ª Vara do Trabalho de Teresina#

Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI SAMPAIO DAMASCENO

div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}

Avenida Miguel Rosa, 3728, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001
-490
PODER JUDICIÁRIO

TERESINA

JUSTIÇA DO TRABALHO

0000621-95.2016.5.22.0002

DECISÃO
Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso

PROCESSO: RTSum 0000662-90.2015.5.22.0004

interposto pela parte reclamada, pessoa jurídica de direito público,

AUTOR: GEOVANI SAMPAIO DAMASCENO

verifico que referido apelo é cabível e tempestivo.

RÉU: SANDEN INDUSTRIA E MONTAGEM ELETROMECANICA

Encontram-se, ademais, as partes bem representadas e isento o

LTDA, PROCABLE ENERGIA TELECON S.A, CEEE- COMPANHIA

recorrente quanto ao preparo recursal, razão pela qual, RECEBO o

ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

recurso interposto pelo ente público, uma vez que preenchidos seus
requisitos de admissibilidade.

Notifique-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça

À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo

retro, sob pena de arquivamento provisório, nos moldes do art. 40 e

legal.

parágrafos da L. n. 6830/80. Prazo para manifestação: 05 (cinco)

Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 22ª Região.

dias.

Publique-se.

TERESINA, 21 de Junho de 2017.

TERESINA, 21 de Junho de 2017.

ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Juiz do Trabalho Substituto

ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Juiz do Trabalho Substituto
RESENHA No 4-1017/2017
Processo : 0000652-85.2011.5.22.0004
Reclamante: EVERALDO GOMES DE SOUSA
Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS
Reclamado: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
Advogado(a): ZAIRA FERNANDES DO NASCIMENTO
Advogado(a): TESSIO DA SILVA TORRES
--Vistos etc. --Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 15
dias, apresentar conta de liquidação, discriminando os valores do
crédito trabalhista e do crédito previdenciário, nos moldes
sentenciado. Nas parcelas devidamente discriminadas e
atualizadas, deverão ser apontados os valores referentes a juros,
atualização monetária e honorários advocatícios, se devidos. A
apresentação da conta sem tais especificações importará rejeição,
de plano, dos cálculos. --

Despacho
Processo Nº RTSum-0000662-90.2015.5.22.0004
AUTOR
GEOVANI SAMPAIO DAMASCENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108246

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000696-31.2016.5.22.0004
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA
MONTEIRO
ADVOGADO
FRANCISCO ABIEZEL RABELO
DANTAS(OAB: 3618/PI)
RÉU
EMPRESA DE GESTAO DE
RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
S/A
ADVOGADO
JOSE LUSTOSA MACHADO
FILHO(OAB: 6935/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO
PIAUI S/A

Fica a recla mada ciente de que para apurar os valores devidos, é
necessário a juntada da evolução salarial do período de setembro
de 2009 até agosto de 2010.

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000705-90.2016.5.22.0004

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