TRT22 14/06/2017 ° pagina ° 455 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
CONCEITUAÇÃO
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manutenção nível B76, não sabendo precisar desde quando o autor
desempenha as referidas atribuições.
3 - Entende-se por Promoção Horizontal por merecimento o
crescimento do empregado, de até dois padrões, dentro da faixa
Inquirida pelo Juízo, a testemunha da parte autora descreveu como
salarial estabelecida para o cargo/carreira que ocupa, em
atividades realizadas pelo reclamante as seguintes:
decorrência de seu desempenho. (Quadro n.º 01).
"manutenção corretiva, preventiva e preditiva (instalações) dos
4 - Entende-se por Promoção Horizontal por antigüidade o
equipamentos eletrônicos, auxílio à navegação aérea (comunicação
crescimento do empregado, padrão a padrão, dentro da faixa
com as aeronaves em solo e em voo), manutenção,
salarial estabelecida para o cargo/carreira que ocupa, em
acompanhamento das instalações e fiscalização das instalações
decorrência de seu tempo efetivo na Empresa. (Quadro n.º 01).
dos scanners de bagagem de mão, bem como dos contratos para
aquisição destes scanners". A testemunha relatou que desde 1996
5 - Entende-se por Promoção Vertical o crescimento do
o reclamante substituía eventualmente os coordenadores de
empregado de um nível para outro, dentro do cargo/carreira que
manutenção e encarregados de informática, chegando a preencher
ocupa, em decorrência de suas aptidões e conhecimentos e do
esses cargos em casos de vacância durando alguns meses e que
cumprimento de padrões mínimos estabelecidos. (Quadro n.º 01).
as atribuições habituais do reclamante, sobretudo, as de
manutenção em equipamentos complexos, eram características que
O Sistema também traça padrões mínimos a serem cumpridos pelo
o habilitavam a ser enquadrado como técnico em eletrônica em
empregado, no início de cada nível, para que este habilite-se a
nível sênior, com base no plano de cargos da empresa.
participar do Processo de Progressão Vertical. Os itens 6 a 11 do
Sistema trazem os critérios para o empregado ser promovido por
A prova documental dos autos demonstra que o autor era lotado na
merecimento; já os itens 12 a 15 trazem os critérios para o
Coordenação de Manutenção-TEMA e, por várias oportunidades, foi
empregado ser promovido por antiguidade e os itens de 16 a 18
nomeado como substituto eventual da função comissionada de
versam como se dará as promoções verticais aos empregados da
Coordenador de Aeroporto GII da Coordenação de Manutenção-
INFRAERO.
TEMA e para integrar, na função de gestor substituto, as Comissões
de Gestão, Fiscalização, Acompanhamento Operacional e
Assim fundamentou a sentença quanto a estes temas (Id. 9e230c0 -
Administrativo de Termos de Contratos firmados entre a Infraero-
p. 1269/1273):
Aeroporto de Teresina e diversas empresas que prestaram serviços
ao ente. Da leitura dos mencionados Termos de Contratos,
"O cerne da controvérsia consiste em identificar se a empresa
dessume-se que as atribuições de gestor substituto consistiam em
descumpriu o previsto no PCS quanto às atribuições exercidas pelo
gestão e execução; organização da pasta de controle e gestão do
reclamante, isto é, com esteio no princípio da primazia da realidade,
contrato; autorização de pagamentos; manutenção da vigência das
apurar-se se o autor desempenhava tarefas insertas ao nível sênior,
garantias contratuais; controle dos prazos de vencimento;
justificando-se, assim, as diferenças salariais postuladas.
negociação e a prorrogação contratual e a decorrente proposição de
termos aditivos. A par de aludidos fatos, o autor foi nomeado como
Interrogado pelo Juízo, disse o autor que hoje está enquadrado no
substituto do cargo em comissão de Coordenador do setor de
nível ESPECIALIZADO, D51, do quadro de carreiras; que existem
Tecnologia da Informação do órgão, nas ausências e impedimentos
diferenças nas atribuições do cargo de profissional de engenharia e
legais do titular, nos anos de 2009 e 2010. Imperativo ressaltar que
manutenção de acordo com o nível; que o depoente é técnico; que
várias atividades exercidas pelo reclamante, consoante ratificada
o nível B76 pode ser alcançado pelos técnicos de engenharia e
pela prova testemunhal por ele produzida e admitida expressamente
manutenção.
pelo preposto da empresa, estão elencadas no rol de atribuições da
categoria sênior do cargo de profissional de eletrônica e
Por sua vez, o representante da reclamada ratificou em Juízo que o
manutenção (vide regulamento da empresa às fls. 1167/1168 dos
nível B76 do cargo profissional de engenharia e manutenção pode
autos integrais - especificações do cargo).
ser galgado pelo pessoal de nível técnico e admitiu que o autor
desempenha as atribuições do cargo profissional de engenharia e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108065
A legislação de regência à hipótese fática (CLT, art.461) preconiza