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TRT22 ° 2248/2017 ° Página 455

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TRT22 14/06/2017 ° pagina ° 455 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 14/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017

CONCEITUAÇÃO

455

manutenção nível B76, não sabendo precisar desde quando o autor
desempenha as referidas atribuições.

3 - Entende-se por Promoção Horizontal por merecimento o
crescimento do empregado, de até dois padrões, dentro da faixa

Inquirida pelo Juízo, a testemunha da parte autora descreveu como

salarial estabelecida para o cargo/carreira que ocupa, em

atividades realizadas pelo reclamante as seguintes:

decorrência de seu desempenho. (Quadro n.º 01).
"manutenção corretiva, preventiva e preditiva (instalações) dos
4 - Entende-se por Promoção Horizontal por antigüidade o

equipamentos eletrônicos, auxílio à navegação aérea (comunicação

crescimento do empregado, padrão a padrão, dentro da faixa

com as aeronaves em solo e em voo), manutenção,

salarial estabelecida para o cargo/carreira que ocupa, em

acompanhamento das instalações e fiscalização das instalações

decorrência de seu tempo efetivo na Empresa. (Quadro n.º 01).

dos scanners de bagagem de mão, bem como dos contratos para
aquisição destes scanners". A testemunha relatou que desde 1996

5 - Entende-se por Promoção Vertical o crescimento do

o reclamante substituía eventualmente os coordenadores de

empregado de um nível para outro, dentro do cargo/carreira que

manutenção e encarregados de informática, chegando a preencher

ocupa, em decorrência de suas aptidões e conhecimentos e do

esses cargos em casos de vacância durando alguns meses e que

cumprimento de padrões mínimos estabelecidos. (Quadro n.º 01).

as atribuições habituais do reclamante, sobretudo, as de
manutenção em equipamentos complexos, eram características que

O Sistema também traça padrões mínimos a serem cumpridos pelo

o habilitavam a ser enquadrado como técnico em eletrônica em

empregado, no início de cada nível, para que este habilite-se a

nível sênior, com base no plano de cargos da empresa.

participar do Processo de Progressão Vertical. Os itens 6 a 11 do
Sistema trazem os critérios para o empregado ser promovido por

A prova documental dos autos demonstra que o autor era lotado na

merecimento; já os itens 12 a 15 trazem os critérios para o

Coordenação de Manutenção-TEMA e, por várias oportunidades, foi

empregado ser promovido por antiguidade e os itens de 16 a 18

nomeado como substituto eventual da função comissionada de

versam como se dará as promoções verticais aos empregados da

Coordenador de Aeroporto GII da Coordenação de Manutenção-

INFRAERO.

TEMA e para integrar, na função de gestor substituto, as Comissões
de Gestão, Fiscalização, Acompanhamento Operacional e

Assim fundamentou a sentença quanto a estes temas (Id. 9e230c0 -

Administrativo de Termos de Contratos firmados entre a Infraero-

p. 1269/1273):

Aeroporto de Teresina e diversas empresas que prestaram serviços
ao ente. Da leitura dos mencionados Termos de Contratos,

"O cerne da controvérsia consiste em identificar se a empresa

dessume-se que as atribuições de gestor substituto consistiam em

descumpriu o previsto no PCS quanto às atribuições exercidas pelo

gestão e execução; organização da pasta de controle e gestão do

reclamante, isto é, com esteio no princípio da primazia da realidade,

contrato; autorização de pagamentos; manutenção da vigência das

apurar-se se o autor desempenhava tarefas insertas ao nível sênior,

garantias contratuais; controle dos prazos de vencimento;

justificando-se, assim, as diferenças salariais postuladas.

negociação e a prorrogação contratual e a decorrente proposição de
termos aditivos. A par de aludidos fatos, o autor foi nomeado como

Interrogado pelo Juízo, disse o autor que hoje está enquadrado no

substituto do cargo em comissão de Coordenador do setor de

nível ESPECIALIZADO, D51, do quadro de carreiras; que existem

Tecnologia da Informação do órgão, nas ausências e impedimentos

diferenças nas atribuições do cargo de profissional de engenharia e

legais do titular, nos anos de 2009 e 2010. Imperativo ressaltar que

manutenção de acordo com o nível; que o depoente é técnico; que

várias atividades exercidas pelo reclamante, consoante ratificada

o nível B76 pode ser alcançado pelos técnicos de engenharia e

pela prova testemunhal por ele produzida e admitida expressamente

manutenção.

pelo preposto da empresa, estão elencadas no rol de atribuições da
categoria sênior do cargo de profissional de eletrônica e

Por sua vez, o representante da reclamada ratificou em Juízo que o

manutenção (vide regulamento da empresa às fls. 1167/1168 dos

nível B76 do cargo profissional de engenharia e manutenção pode

autos integrais - especificações do cargo).

ser galgado pelo pessoal de nível técnico e admitiu que o autor
desempenha as atribuições do cargo profissional de engenharia e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108065

A legislação de regência à hipótese fática (CLT, art.461) preconiza

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