TRT22 18/11/2015 ° pagina ° 388 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1857/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015
388
Cumpra-se.
ELISABETH RODRIGUES
VALENCA DO PIAUI, 17 de Novembro de 2015
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTSum-0000592-54.2012.5.22.0109
AUTOR
JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
Francisco Roberto Mendes
Oliveira(OAB: 7459-A/PI)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
Gisa Mara Carvalho de Oliveira(OAB:
4289/PI)
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
ELISABETH RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000693-57.2013.5.22.0109
AUTOR
MARIA EDNA CARDOSO LIMA
VERDE
ADVOGADO
TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB:
6986/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO
ADVOGADO
MARCOS ANDRE LIMA RAMOS(OAB:
3839/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNA CARDOSO LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.,
Vistos, etc;
Tendo em vista a certidão retro, e considerando que o valor da
Tendo em vista o trânsito em julgado da fase de execução,
dívida enquadre-se nos limites de dispensa de Precatório,
providências de liberação, a partir do Depósito Recursal realizado
observadas, para a fixação desses limites, as regras constitucionais
através da guia GFIP de Id. 31375, do valor de R$ 1.847,93+ JCM
e legais vigentes na data da citação para a execução, em
para o reclamante, Sr. JOSE RODRIGUES DA SILVA - CPF:
observância ao Princípio da Irretroatividade das Leis, expeça-se
297.211.483-34, conjuntamente com seu advogado, Dr. Francisco
Mandado de Requisição de Pequeno Valor, no valor de R$
Roberto Mendes Oliveira, CPF: 000.904.783-20, servindo o
3.297,57, e caso não haja pagamento no prazo de 60 (sessenta)
presente despacho como ofício autorizador a ser apresentado junto
dias a contar da requisição, providencie-se o sequestro de ativos
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
financeiros do executado por meio do Sistema BACENJUD. Após,
Determino, ainda, que a instituição bancária, no momento da
providências de liberação do crédito a quem de direito, com
apresentação do presente despacho e a partir do Depósito Recursal
retenções se houver, providenciando-se os respectivos repasses
realizado através da guia GFIP de Id. 31375, efetue o repasse, com
legais.
os devidos acréscimos legais, das quantias a seguir discriminadas,
Por fim, em nada mais havendo a decidir nos autos, arquivem-se,
devendo, ainda, na maior brevidade possível, encaminhar os
com as cautelas de praxe.
comprovantes diretamente a esta Vara do Trabalho:
A) Contribuição Previdenciária do empregado, código 1708, JOSE
VALENCA DO PIAUI, 17 de Novembro de 2015
RODRIGUES DA SILVA, PIS: 12307657896, no valor de R$ 91,10 +
JCM;
ELISABETH RODRIGUES
B) Contribuição Previdenciária da reclamada, ora executada, código
Juíza do Trabalho Substituta
2909, BIOSEV BIOENERGIA S.A. - CNPJ: 49.213.747/0001-17, no
valor de R$ 30,75 + JCM;
C) Saldo remanescente para uma conta bancária de titularidade da
executada, BIOSEV BIOENERGIA S.A. - CNPJ: 49.213.747/000117, no valor de R$ 4.628,43 + JCM;
Ciência às partes.
Despacho
Processo Nº RTSum-0000773-50.2015.5.22.0109
AUTOR
EDILSON DE MOURA LIMA
ADVOGADO
PAULO BEZERRA DE SOUZA
SOBRINHO(OAB: 12500/PI)
RÉU
TERRACON - TERRAPLANAGEM E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
WENDELL LEITE LEAL NUNES(OAB:
10358/PI)
Após o retorno dos comprovantes das transações realizadas,
registre-se os pagamentos efetuados no sistema PJe-JT e arquivem
-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90567
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE MOURA LIMA