TRT21 01/09/2022 ° pagina ° 366 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
366
tempestividade, legitimidade e a delimitação do objeto de
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
irresignação.
da União, conforme previsão legal (art. 334 § 8º, CPC).
3. Cumpra-se.
5. Notifique-se o recorrido para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
6. Após, decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos
BMMS
para apreciação do E. TRT-21ª Região.
NATAL/RN, 31 de agosto de 2022.
df
HIGOR MARCELINO SANCHES
NATAL/RN, 31 de agosto de 2022.
Juiz do Trabalho Substituto
HIGOR MARCELINO SANCHES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001383-60.2015.5.21.0007
RECLAMANTE
JODIELMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
GLEIDSON GURGEL MONTEIRO
SILVA(OAB: 12119/RN)
ADVOGADO
FLAVIO LUIZ ROCHA DE
ALMEIDA(OAB: 11398/RN)
RECLAMADO
FRANCISCO EDUARDO COSTA DE
MORAIS
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
RECLAMADO
FRANCISCO EDUARDO COSTA DE
MORAIS - ME
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
Processo Nº ATOrd-0001383-60.2015.5.21.0007
RECLAMANTE
JODIELMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
GLEIDSON GURGEL MONTEIRO
SILVA(OAB: 12119/RN)
ADVOGADO
FLAVIO LUIZ ROCHA DE
ALMEIDA(OAB: 11398/RN)
RECLAMADO
FRANCISCO EDUARDO COSTA DE
MORAIS
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
RECLAMADO
FRANCISCO EDUARDO COSTA DE
MORAIS - ME
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODIELMA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDUARDO COSTA DE MORAIS
- FRANCISCO EDUARDO COSTA DE MORAIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff6edf
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff6edf
proferido nos autos.
1. Determino a inclusão do feito em pauta de conciliação no dia
15/09/2022 às 10:00, em conjunto com a ação de embargos de
DESPACHO
terceiro n. 0000419-86.2020.5.21.0041.
2. Intime-se as partes, através da publicação deste despacho para
1. Determino a inclusão do feito em pauta de conciliação no dia
comparecer na audiência designada, atentando-se que o não
15/09/2022 às 10:00, em conjunto com a ação de embargos de
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
terceiro n. 0000419-86.2020.5.21.0041.
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
2. Intime-se as partes, através da publicação deste despacho para
será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
comparecer na audiência designada, atentando-se que o não
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
da União, conforme previsão legal (art. 334 § 8º, CPC).
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188049
3. Cumpra-se.