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TRT21 ° 3497/2022 ° Página 318

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TRT21 20/06/2022 ° pagina ° 318 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 20/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022

0000132-40.202.5.21.0004, tendo em vista o estágio processual

318

- SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

mais avançado do que o dos presentes autos.
3. Consequentemente, torno sem efeito o despacho Id ef65674,
bem como a intimação de Id ad45151, que ordenava que a parte

PODER JUDICIÁRIO

autora apresentasse os cálculos de liquidação, tendo em vista os

JUSTIÇA DO

requerimentos já terem sido atendidos nos autos da execução
provisória.

INTIMAÇÃO

4. Intimem-se as partes.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ef7a0b

5. Após, arquivem-se em definitivo.

proferida nos autos.

NATAL/RN, 20 de junho de 2022.

MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular

DECISÃO

Processo Nº ATOrd-0000099-95.2021.5.21.0010
RECLAMANTE
FRANCISCO JUSCELINO
SARMENTO
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS

V.

Intimado(s)/Citado(s):

3. Intime-se a reclamada para que, no prazo definido na

- FRANCISCO JUSCELINO SARMENTO

1. Sentença líquida, atualize-se o débito.
2. Dispensada a intimação da União (Ato Conjunto
TRT/PFRN/PGF/AGU 001-2011).

sentença, proceda ao pagamento do valor do débito, sob pena de
execução, com incidência da multa de 10% sobre o valor do
crédito, desde que prevista na sentença que transitou em

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

julgado.
4. Inerte, à penhora de bens, observando-se todas as
funcionalidades dos convênios institucionais destinados à
investigação patrimonial.

INTIMAÇÃO

5. Havendo bloqueio de numerário em conta de titularidade da

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88e48f

empresa, ainda que parcial, dê-se ciência à executada. Inerte, e

proferido nos autos.

desde que a execução esteja tramitando em caráter definitivo,
inclusive em relação à importância incontroversa, liberem-se os
DESPACHO

valores aos seus beneficiários, até o limite dos respectivos créditos,

Vistos, etc.

observadas as retenções legais conforme previsto na decisão

Notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias,

exequenda.

manifestar-se sobre a petição de Id. 6d2996b.

6. Não sendo exitosa a diligência de constrição através dos

NATAL/RN, 20 de junho de 2022.

convênios institucionais, oficie-se o cartório competente para que,
no prazo de 15 dias, proceda ao protesto da sentença exequenda,

MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-48.2021.5.21.0004
RECLAMANTE
PEDRO DA SILVA LIMA JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECLAMADO
SERVITE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184242

observando a Secretaria o teor do art. 517, §2º, do CPC.
NATAL/RN, 20 de junho de 2022.

MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-48.2021.5.21.0004
RECLAMANTE
PEDRO DA SILVA LIMA JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECLAMADO
SERVITE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA

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