TRT21 17/05/2021 ° pagina ° 1838 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
1838
- MARCONE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12416b3
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f5346
DESPACHO - PJE
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc,
A presente demanda foi proposta durante o regime extraordinário de
trabalho instituído pelas Resoluções n. 313 e 314 do Conselho
Vistos etc.
Nacional de Justiça, Ato conjunto CSJT.GP.CGJT n. 5 e Ato TRT21-
Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedidos de Tutelas de
GP n. 40/2020, que instituíram medidas de prevenção ao contágio
Urgência Antecipada e Cautelar, proposta por MARCONE NUNES
pelo COVID-19.
DA SILVA, representado pelo Sindicato Intermunicipal dos
Nesse sentido excepcional de trabalho, e com fundamento no ATO
Trabalhadores nas Indústrias do Ramo da Construção Pesada,
TRT21-GP n. 54/2020, de 27 de abril de 2020, que autorizou a
Montagem Industrial, Hidráulica, Instalações, Usinas de Concretos,
adoção do procedimento instituído no artigo 335 do CPC às ações
Produtos e Artefatos de Cimento, Cal e Gesso no Estado do RN –
trabalhistas, DETERMINO,como medidas para seguimento da
SINTRACOMP/RN, em face de ASSEMBLY INSTALAÇÕES
prestação jurisdicional, as seguintes providências:
ELÉTRICAS LTDA e COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
1. CITEM-SE as reclamadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
FRANCISCO.
pena de revelia, apresentar contestação acompanhada das provas
Busca, liminarmente, a rescisão indiretado contrato de trabalho
documentais que entender necessárias, especificando, ainda,
havido com a reclamada, a partir de 08/04/2021, por
outras provas que pretende produzir, com a respectiva justificativa
descumprimento do dever legal de proceder ao recolhimento
jurídica quanto à finalidade e pertinência. Destaco que, no mesmo
mensal das verbas fundiárias a que faz jus. Busca, ainda, inaudita
prazo, a parte reclamada poderá apresentar proposta de
altera pars,alvarás para saque do FGTS depositado em sua conta
conciliação.
vinculada e habilitação no seguro-desemprego, além do bloqueio de
2. Apresentada a contestação e/ou proposta de conciliação, INTIME
créditos de titularidade da demandada principal junto à litisconsorte,
-SE a parte reclamante para se manifestar a respeito, em igual
a resguardar o seu respectivo crédito.
prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá, igualmente,
É o que basta relatar.
indicar as provas que ainda pretende produzir, apontando a
DECIDO:
finalidade e pertinência jurídica de cada uma delas.
Prefacialmente, lembro que a regra nas demandas judiciais é a
Decorridos os prazos fixados anteriormente, RETORNEM os autos
triangularização processual, perfectibilizada com a notificação do
conclusos para apreciação.
réu e oportunização de defesa, em atenção aos princípios do
Intimem-se. Cumpra-se.
contraditório e devido processo legal, sendo as decisões liminares
Currais Novos-RN, 17 de maio de 2021.
HERMANN DE ARAUJO HACKRADT
JUIZ DO TRABALHO
medidas excepcionais a serem concedidas quando evidentemente
necessário o seu cabimento.
Segundo os artigos 294, parágrafo único, e 300 do CPC, a tutela de
urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar e pressupõe
Processo Nº ATSum-0000149-94.2021.5.21.0019
RECLAMANTE
MARCONE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
RECLAMADO
ASSEMBLY INSTALACOES
ELETRICAS LTDA.
RECLAMADO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni
iuris) e na existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo (periculum in mora).
A rescisão indireta de contratos de trabalho por falta cometida pelo
empregador tem cabimento nas hipóteses elencadas no artigo 483
da CLT, dentre as quais o descumprimento de obrigações
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166795
contratuais.