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TRT21 ° 3224/2021 ° Página 1838

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TRT21 17/05/2021 ° pagina ° 1838 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 17/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021

1838

- MARCONE NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12416b3

INTIMAÇÃO

proferido nos autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f5346
DESPACHO - PJE

proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT

Vistos etc,
A presente demanda foi proposta durante o regime extraordinário de
trabalho instituído pelas Resoluções n. 313 e 314 do Conselho

Vistos etc.

Nacional de Justiça, Ato conjunto CSJT.GP.CGJT n. 5 e Ato TRT21-

Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedidos de Tutelas de

GP n. 40/2020, que instituíram medidas de prevenção ao contágio

Urgência Antecipada e Cautelar, proposta por MARCONE NUNES

pelo COVID-19.

DA SILVA, representado pelo Sindicato Intermunicipal dos

Nesse sentido excepcional de trabalho, e com fundamento no ATO

Trabalhadores nas Indústrias do Ramo da Construção Pesada,

TRT21-GP n. 54/2020, de 27 de abril de 2020, que autorizou a

Montagem Industrial, Hidráulica, Instalações, Usinas de Concretos,

adoção do procedimento instituído no artigo 335 do CPC às ações

Produtos e Artefatos de Cimento, Cal e Gesso no Estado do RN –

trabalhistas, DETERMINO,como medidas para seguimento da

SINTRACOMP/RN, em face de ASSEMBLY INSTALAÇÕES

prestação jurisdicional, as seguintes providências:

ELÉTRICAS LTDA e COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO

1. CITEM-SE as reclamadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob

FRANCISCO.

pena de revelia, apresentar contestação acompanhada das provas

Busca, liminarmente, a rescisão indiretado contrato de trabalho

documentais que entender necessárias, especificando, ainda,

havido com a reclamada, a partir de 08/04/2021, por

outras provas que pretende produzir, com a respectiva justificativa

descumprimento do dever legal de proceder ao recolhimento

jurídica quanto à finalidade e pertinência. Destaco que, no mesmo

mensal das verbas fundiárias a que faz jus. Busca, ainda, inaudita

prazo, a parte reclamada poderá apresentar proposta de

altera pars,alvarás para saque do FGTS depositado em sua conta

conciliação.

vinculada e habilitação no seguro-desemprego, além do bloqueio de

2. Apresentada a contestação e/ou proposta de conciliação, INTIME

créditos de titularidade da demandada principal junto à litisconsorte,

-SE a parte reclamante para se manifestar a respeito, em igual

a resguardar o seu respectivo crédito.

prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá, igualmente,

É o que basta relatar.

indicar as provas que ainda pretende produzir, apontando a

DECIDO:

finalidade e pertinência jurídica de cada uma delas.

Prefacialmente, lembro que a regra nas demandas judiciais é a

Decorridos os prazos fixados anteriormente, RETORNEM os autos

triangularização processual, perfectibilizada com a notificação do

conclusos para apreciação.

réu e oportunização de defesa, em atenção aos princípios do

Intimem-se. Cumpra-se.

contraditório e devido processo legal, sendo as decisões liminares

Currais Novos-RN, 17 de maio de 2021.
HERMANN DE ARAUJO HACKRADT
JUIZ DO TRABALHO

medidas excepcionais a serem concedidas quando evidentemente
necessário o seu cabimento.
Segundo os artigos 294, parágrafo único, e 300 do CPC, a tutela de
urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar e pressupõe

Processo Nº ATSum-0000149-94.2021.5.21.0019
RECLAMANTE
MARCONE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
RECLAMADO
ASSEMBLY INSTALACOES
ELETRICAS LTDA.
RECLAMADO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO

a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni
iuris) e na existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo (periculum in mora).
A rescisão indireta de contratos de trabalho por falta cometida pelo
empregador tem cabimento nas hipóteses elencadas no artigo 483
da CLT, dentre as quais o descumprimento de obrigações

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166795

contratuais.

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