TRT21 12/03/2021 ° pagina ° 83 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
RAPIDÃO COMETA LOGÍSTICA DE
TRANSPORTE S/A
MARIA ISABEL DA SILVA SANTANA
PARNA SERVICE MAO DE OBRA
LTDA - ME
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
JULIANO LIRA GUIMARAES(OAB:
7968/RN)
WILLIANE GOMES PONTES
IBIAPINA(OAB: 12538/CE)
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
83
- H W ENGENHARIA LTDA - EPP
- LUIZ CARLOS HERCULANO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02aefdc
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- ADRIANO DA SILVA
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
1. Determinei a conclusão.
2. O executado LUIZ CARLOS HERCULANO FERREIRA opôs
Embargos à Execução em face da penhora de 25% de benefício
INTIMAÇÃO
previdenciário que percebe determinado nestes autos, ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7738b7b
argumento de que “ante a disseminação do COVID-19 está
proferida nos autos.
passando esta fase pandemia em Cambuquira - Minas Gerais,
DESPACHO
tendo em vista seus graves problemas de saúde, inclusive Diabetes
em grau avançado e depressão, e tendo em vista o encerramento
das atividades de sua empresa não tomou conhecimento dos fatos”.
Determinei a conclusão.
Colaciona na peça de Embargos imagem de laudo médico para
Ante a quitação integral da execução, declaro a sua extinção.
comprovar sua necessidade de tratamento medicamentoso,
Consignem-se os valores pagos, e, nos termos da recomendação
indicando CID. Postula ainda sua exclusão da lide, pois não fora
TRT/CR n. 01/2019, foi verificado junto ao convênio CEF e/ou
observado o contraditório quando do processamento da
Banco do Brasil, que inexiste saldo na(s) conta(s) levantada(s).
desconsideração da personalidade jurídica. Requer a concessão da
Sendo assim, arquivem-se os autos.
gratuidade da justiça, a desconstituição da penhora e,
Cumpra-se.
sucessivamente, a sua redução ao percentual máximo 3% do valor
12 de março de 2021
líquido sobre aquele benefício, além de concessão de prazo para
defesa do incidente da desconsideração da personalidade jurídica,
condenação do reclamante em custas processuais e honorários
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
JUIZ DO TRABALHO
sucumbenciais. Junta diversos documentos e procuração.
3. Analiso.
4. Primeiramente, quanto ao processamento do incidente da
desconsideração da personalidade jurídica, sua instauração deu-se
à decisão de id. 2400a9b e, diga-se, antes da vigência da Lei nº.
Processo Nº ATOrd-0000661-07.2016.5.21.0002
RECLAMANTE
DIEGO WILDE SILVA DE MACEDO
ADVOGADO
MANOEL MATIAS FILHO(OAB:
4869/RN)
RECLAMADO
H W ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO MACIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 8007/RN)
RECLAMADO
LUIS PAULO MAURITY DE FRANCA
RECLAMADO
LUIZ CARLOS HERCULANO
FERREIRA
ADVOGADO
LUCIANA GIMENEZ CARVALHO
SILVA(OAB: 107621/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164177
13.647/2017, que trouxe alterações à CLT inclusive sobre a
pertinente matéria. Localizados os sócios Luiz Carlos Herculano
Ferreira e Luis Paulo Maurity de Franca, via Serpro.
5. Em que pese na oportunidade tenha sido estabelecido que o
contraditório observaria a forma diferida, as diligências executivas
foram infrutíferas, sendo os sócios citados em setembro e outubro
de 2019, respectivamente (id. a4220db/4a9b235).
6. Sem que opusessem quaisquer defesas, o incidente foi resolvido
em 24/10/2019 (id. 0f4e318). No entanto, verifico que, apesar de