TRT21 24/02/2021 ° pagina ° 714 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
714
Vistos etc.
Vistos etc.
Quitada a execução/acordo, e achando-se exaurida a prestação
Quitada a execução/acordo, e achando-se exaurida a prestação
jurisdicional pela satisfação integral da obrigação, julgo, por
jurisdicional pela satisfação integral da obrigação, julgo, por
sentença, extinta a presente execução, pela verificação da
sentença, extinta a presente execução, pela verificação da
hipótese contemplada no inciso II do art. 924 do CPC/2015.
hipótese contemplada no inciso II do art. 924 do CPC/2015.
Certifique a Secretaria a inexistência de pendências, conforme
Certifique a Secretaria a inexistência de pendências, conforme
exigido pelo artigo 76 da Consolidação dos provimentos da CGJT:
exigido pelo artigo 76 da Consolidação dos provimentos da CGJT:
- a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis
- a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis
vinculados ao processo, na forma do Ato Conjunto do
vinculados ao processo, na forma do Ato Conjunto do
CSJT/GP/CGJT nº 1.2019;
CSJT/GP/CGJT nº 1.2019;
- o registro dos valores adimplidos;
- o registro dos valores adimplidos;
- o levantamento, caso existam, de todos os gravames;
- o levantamento, caso existam, de todos os gravames;
- a retirada, se anteriormente incluída, da parte executada do
- a retirada, se anteriormente incluída, da parte executada do
Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas;
Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas;
- inexistências de pendências.
- inexistências de pendências.
Após, arquive-se definitivamente o processo (CPCGJT, art. 86),
Após, arquive-se definitivamente o processo (CPCGJT, art. 86),
com as cautelas próprias do Pje-JT.
com as cautelas próprias do Pje-JT.
Intimem-se as partes, via divulgação da presente no DEJT, para
Intimem-se as partes, via divulgação da presente no DEJT, para
que tomem ciência desta Sentença.
que tomem ciência desta Sentença.
OPERADOR:ANTONIO SOARES CARNEIRO
OPERADOR:ANTONIO SOARES CARNEIRO
Processo Nº ATOrd-0014500-70.2001.5.21.0020
RECLAMANTE
LUCIANO MARTINS FERNANDES
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO PEREIRA
BARBOSA(OAB: 1296/RN)
RECLAMANTE
UNIÃO - PROCURADORIA FEDERAL
NO RN - SECOB
RECLAMADO
NELSON DE FRANCA CUNHA
ADVOGADO
MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE
AZEVEDO(OAB: 2485/RN)
Processo Nº ATOrd-0014500-70.2001.5.21.0020
RECLAMANTE
LUCIANO MARTINS FERNANDES
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO PEREIRA
BARBOSA(OAB: 1296/RN)
RECLAMANTE
UNIÃO - PROCURADORIA FEDERAL
NO RN - SECOB
RECLAMADO
NELSON DE FRANCA CUNHA
ADVOGADO
MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE
AZEVEDO(OAB: 2485/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DE FRANCA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2202b49
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2202b49
proferida nos autos.
proferida nos autos.
SENTENÇA - PJe
SENTENÇA - PJe
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163397