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TRT21 ° 3169/2021 ° Página 714

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TRT21 24/02/2021 ° pagina ° 714 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 24/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021

714

Vistos etc.
Vistos etc.

Quitada a execução/acordo, e achando-se exaurida a prestação

Quitada a execução/acordo, e achando-se exaurida a prestação

jurisdicional pela satisfação integral da obrigação, julgo, por

jurisdicional pela satisfação integral da obrigação, julgo, por

sentença, extinta a presente execução, pela verificação da

sentença, extinta a presente execução, pela verificação da

hipótese contemplada no inciso II do art. 924 do CPC/2015.

hipótese contemplada no inciso II do art. 924 do CPC/2015.

Certifique a Secretaria a inexistência de pendências, conforme

Certifique a Secretaria a inexistência de pendências, conforme

exigido pelo artigo 76 da Consolidação dos provimentos da CGJT:

exigido pelo artigo 76 da Consolidação dos provimentos da CGJT:

- a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis

- a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis

vinculados ao processo, na forma do Ato Conjunto do

vinculados ao processo, na forma do Ato Conjunto do

CSJT/GP/CGJT nº 1.2019;

CSJT/GP/CGJT nº 1.2019;

- o registro dos valores adimplidos;

- o registro dos valores adimplidos;

- o levantamento, caso existam, de todos os gravames;

- o levantamento, caso existam, de todos os gravames;

- a retirada, se anteriormente incluída, da parte executada do

- a retirada, se anteriormente incluída, da parte executada do

Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas;

Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas;

- inexistências de pendências.

- inexistências de pendências.

Após, arquive-se definitivamente o processo (CPCGJT, art. 86),

Após, arquive-se definitivamente o processo (CPCGJT, art. 86),

com as cautelas próprias do Pje-JT.

com as cautelas próprias do Pje-JT.

Intimem-se as partes, via divulgação da presente no DEJT, para

Intimem-se as partes, via divulgação da presente no DEJT, para

que tomem ciência desta Sentença.

que tomem ciência desta Sentença.
OPERADOR:ANTONIO SOARES CARNEIRO
OPERADOR:ANTONIO SOARES CARNEIRO

Processo Nº ATOrd-0014500-70.2001.5.21.0020
RECLAMANTE
LUCIANO MARTINS FERNANDES
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO PEREIRA
BARBOSA(OAB: 1296/RN)
RECLAMANTE
UNIÃO - PROCURADORIA FEDERAL
NO RN - SECOB
RECLAMADO
NELSON DE FRANCA CUNHA
ADVOGADO
MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE
AZEVEDO(OAB: 2485/RN)

Processo Nº ATOrd-0014500-70.2001.5.21.0020
RECLAMANTE
LUCIANO MARTINS FERNANDES
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO PEREIRA
BARBOSA(OAB: 1296/RN)
RECLAMANTE
UNIÃO - PROCURADORIA FEDERAL
NO RN - SECOB
RECLAMADO
NELSON DE FRANCA CUNHA
ADVOGADO
MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE
AZEVEDO(OAB: 2485/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DE FRANCA CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2202b49

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2202b49

proferida nos autos.

proferida nos autos.
SENTENÇA - PJe
SENTENÇA - PJe

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163397

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