TRT21 03/09/2020 ° pagina ° 892 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020
de Mossoró.
892
Juíza do Trabalho
Mossoró, 03/09/2020.
Laís Manica
Rldb
Juíza do Trabalho
cp
Processo Nº ATOrd-0000198-95.2017.5.21.0013
AUTOR
MARIA IVANEIDE DE ALENCAR
ADVOGADO
JHULYANA THABYLA DO COUTO
DANTAS(OAB: 10411/RN)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUSA PINTURAS - ME
ADVOGADO
VERA MARIA DE MELO
FREITAS(OAB: 13688/RN)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUSA
Processo Nº ATOrd-0000198-95.2017.5.21.0013
AUTOR
MARIA IVANEIDE DE ALENCAR
ADVOGADO
JHULYANA THABYLA DO COUTO
DANTAS(OAB: 10411/RN)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUSA PINTURAS - ME
ADVOGADO
VERA MARIA DE MELO
FREITAS(OAB: 13688/RN)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANEIDE DE ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PINTURAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed8bb8
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed8bb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão de ID nº 96cc588 expeça-se
Vistos, etc.
alvará judicial eletrônico com o escopo de restituir ao executado
Tendo em vista o teor da certidão de ID nº 96cc588 expeça-se
Francisco das Chagas de Sousa, o valor bloqueado via SABB
alvará judicial eletrônico com o escopo de restituir ao executado
conforme documento de Id nº eb14f1f, a título de auxílio
Francisco das Chagas de Sousa, o valor bloqueado via SABB
emergencial, vez que, segundo o entendimento do CNJ na
conforme documento de Id nº eb14f1f, a título de auxílio
Resolução nº 318/20, em seu artigo 5º, os valores recebidos a título
emergencial, vez que, segundo o entendimento do CNJ na
de auxílio emergencial previstos na Lei 13.982/2020 não podem ser
Resolução nº 318/20, em seu artigo 5º, os valores recebidos a título
objeto de penhora, inclusive pelo sistema Bacenjud, por se tratar de
de auxílio emergencial previstos na Lei 13.982/2020 não podem ser
bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
objeto de penhora, inclusive pelo sistema Bacenjud, por se tratar de
Considerando a autorização expressa do executado, o valor
bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
bloqueado deverá ser transferido para a conta bancária de
Considerando a autorização expressa do executado, o valor
titularidade da filha do senhor Francisco das Chagas de Sousa,
bloqueado deverá ser transferido para a conta bancária de
cujos dados estão transcritos na sobredita certidão de ID nº
titularidade da filha do senhor Francisco das Chagas de Sousa,
96cc588.
cujos dados estão transcritos na sobredita certidão de ID nº
Ciência às partes.
96cc588.
Cumpra-se.
Ciência às partes.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2020.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2020.
LAÍS MANICA
Juíza do Trabalho
LAÍS MANICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155887