TRT21 13/04/2020 ° pagina ° 913 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO
913
LUIZ ANTONIO GREGORIO
BARRETO(OAB: 10213/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V.Sª intimada para tomar ciência do alvará de transferência de
#id:95c781f .
INTIMAÇÃO
MACAU/RN, 13 de abril de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
YENDIS BRAGA GALVAO MACEDO DE CARVALHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0019400-20.2006.5.21.0021
AUTOR
Marcos Antonio Teófilo da Silva
ADVOGADO
EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RÉU
Afonso Bezerra de Sá Neto
ADVOGADO
VALERIA CARVALHO DE
LUCENA(OAB: 3096/RN)
RÉU
CIRNE COMERCIO E SERVICOS DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO
Renato Cirne Leite(OAB: 6903/RN)
ADVOGADO
SERGIO EDUARDO DA COSTA
FREIRE(OAB: 2093/RN)
RÉU
José Santos do Vale
ADVOGADO
EINSTEIN ALBERT SIQUEIRA
BARBOSA(OAB: 3408/RN)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: ATOrd - 0000846-71.2019.5.21.0024
AUTOR: FRANCISCO JOSE DE MELO, CPF: 031.950.924-92
REU: FRANCISCO GARIBALDE DE SOUZA FILHO, CPF:
938.155.814-00
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE COMERCIO E SERVICOS DE MOTOS LTDA
I - RELATÓRIO
FRANCISCO JOSE DE MELO, qualificado, invoca a tutela
jurisdicional do Estado em face de FRANCISCO GARIBALDE DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SOUZA FILHO, igualmente qualificado, postulando, com
fundamento nos fatos articulados em sua petição inicial, a
condenação do reclamado, conforme pedidos ali especificados.
INTIMAÇÃO
Atribui à causa o valor de R$ 44.438,51.
Fica V.Sª intimada para tomar ciência do alvará de transferência de
À audiência, compareceu o reclamado, contestando as pretensões
#id:299fe5a .
autorais.
MACAU/RN, 13 de abril de 2020.
Sobre os documentos apresentados, manifestou-se o autor.
Ouvidos o autor, uma testemunha e uma declarante.
YENDIS BRAGA GALVAO MACEDO DE CARVALHO
Servidor
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas pelo autor e em memoriais pela ré.
Tentativas conciliatórias infrutíferas.
Processo Nº ATOrd-0000846-71.2019.5.21.0024
AUTOR
FRANCISCO JOSE DE MELO
ADVOGADO
VALERIA CARVALHO DE
LUCENA(OAB: 3096/RN)
ADVOGADO
FRANKCILEI FELINTO ALVES DE
LIMA(OAB: 10143/RN)
RÉU
FRANCISCO GARIBALDE DE SOUZA
FILHO
Registro que a identificação das folhas dos autos nesta sentença é
realizada em atenção à ordem crescente do "download" de
documentos em PDF por meio do sistema PJe.
É, em síntese, o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149608