TRT21 23/05/2019 ° pagina ° 128 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
128
da condenação:
Dou força de alvará ao presente despacho e AUTORIZO a Caixa
Econômica Federal, agência 2230, a levantar o SALDO
INTEGRAL existente na(s) conta(s) de depósito recursal
efetuado em 08.03.2017, no valor de R$ 5.738,89, mais
8ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001276-50.2014.5.21.0007
AUTOR
ELIANE ALVES PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 560-A/RN)
RÉU
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
VICTOR HACKRADT DIAS(OAB:
10983/RN)
ADVOGADO
RAINNE TRINDADE DE
MIRANDA(OAB: 10291/RN)
correções legais, realizando o recolhimento e pagamento
conforme o rateio abaixo descrito:
PAGAMENTO EM FAVOR DA RECLAMANTE, ELIANE ALVES
PEREIRA, CPF: 051.863.004-89, acompanhada de advogado Valor - R$ 3.193,21
Crédito em favor do Réu (GUARARAPES CONFECCOES S/A
CNPJ: 08.402.943/0001-52 - Valor - Saldo da conta
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ALVES PEREIRA
Dou força de alvará ao presente despacho e AUTORIZO a Caixa
Econômica Federal, agência 2230, a levantar o SALDO
INTEGRAL existente na(s) conta(s) judicial de n. 042/049155700, no valor de R$ 1.500,00, mais correções legais, transferindo
para a conta corrente 319.143-5, ag. 4847-X, Banco do Brasil, de
PODER JUDICIÁRIO
titularidade de ROGÉRIO MACIEL NOBRE, CPF: 490.669.004-15.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTOrd - 0001276-50.2014.5.21.0007
AUTOR: ELIANE ALVES PEREIRA, CPF: 051.863.004-89
Cumpra-se na forma da lei.
Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO INACIO DA
A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, remeter à
SILVA
REU: GUARARAPES CONFECCOES S/A, CNPJ:
secretaria da vara os comprovantes dos recolhimentos (no
caso de verba previdenciária, custas e imposto de renda) e
08.402.943/0001-52
Advogado(s) do reclamado: EIDER FURTADO DE MENDONCA E
pagamento (no caso de crédito a ser liberado ao autor, réu e
MENEZES FILHO, VICTOR HACKRADT DIAS, RAINNE
causídico). Caso não seja possível o recolhimento/pagamento
TRINDADE DE MIRANDA
de qualquer dos valores acima especificados, a agência
bancária deverá realizar o depósito da referida rubrica em
conta judicial à disposição do juízo.
Notifique-se o reclamante dando ciência que está disponível o
DESPACHO
presente despacho, devendo o mesmo imprimir e dirigir-se a
Caixa Econômica Federal para levantamento.
Não havendo pendências, arquive-se definitivamente.
Considerando o trânsito em julgado; considerando o
provimento parcial ao recurso da reclamada, reduzindo o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134746
NATAL, 5 de Abril de 2019.