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TRT21 ° 2728/2019 ° Página 128

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TRT21 23/05/2019 ° pagina ° 128 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 23/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

128

da condenação:

Dou força de alvará ao presente despacho e AUTORIZO a Caixa
Econômica Federal, agência 2230, a levantar o SALDO
INTEGRAL existente na(s) conta(s) de depósito recursal
efetuado em 08.03.2017, no valor de R$ 5.738,89, mais

8ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001276-50.2014.5.21.0007
AUTOR
ELIANE ALVES PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 560-A/RN)
RÉU
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
VICTOR HACKRADT DIAS(OAB:
10983/RN)
ADVOGADO
RAINNE TRINDADE DE
MIRANDA(OAB: 10291/RN)

correções legais, realizando o recolhimento e pagamento
conforme o rateio abaixo descrito:

PAGAMENTO EM FAVOR DA RECLAMANTE, ELIANE ALVES
PEREIRA, CPF: 051.863.004-89, acompanhada de advogado Valor - R$ 3.193,21

Crédito em favor do Réu (GUARARAPES CONFECCOES S/A
CNPJ: 08.402.943/0001-52 - Valor - Saldo da conta

Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ALVES PEREIRA

Dou força de alvará ao presente despacho e AUTORIZO a Caixa
Econômica Federal, agência 2230, a levantar o SALDO
INTEGRAL existente na(s) conta(s) judicial de n. 042/049155700, no valor de R$ 1.500,00, mais correções legais, transferindo
para a conta corrente 319.143-5, ag. 4847-X, Banco do Brasil, de
PODER JUDICIÁRIO

titularidade de ROGÉRIO MACIEL NOBRE, CPF: 490.669.004-15.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo: RTOrd - 0001276-50.2014.5.21.0007
AUTOR: ELIANE ALVES PEREIRA, CPF: 051.863.004-89

Cumpra-se na forma da lei.

Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO INACIO DA
A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, remeter à

SILVA
REU: GUARARAPES CONFECCOES S/A, CNPJ:

secretaria da vara os comprovantes dos recolhimentos (no
caso de verba previdenciária, custas e imposto de renda) e

08.402.943/0001-52
Advogado(s) do reclamado: EIDER FURTADO DE MENDONCA E

pagamento (no caso de crédito a ser liberado ao autor, réu e

MENEZES FILHO, VICTOR HACKRADT DIAS, RAINNE

causídico). Caso não seja possível o recolhimento/pagamento

TRINDADE DE MIRANDA

de qualquer dos valores acima especificados, a agência
bancária deverá realizar o depósito da referida rubrica em
conta judicial à disposição do juízo.

Notifique-se o reclamante dando ciência que está disponível o
DESPACHO

presente despacho, devendo o mesmo imprimir e dirigir-se a
Caixa Econômica Federal para levantamento.

Não havendo pendências, arquive-se definitivamente.
Considerando o trânsito em julgado; considerando o
provimento parcial ao recurso da reclamada, reduzindo o valor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134746

NATAL, 5 de Abril de 2019.

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